| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2005 |
| Date | 2005-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O RECONHECIMENTO E O PAGAMENTO DE DESPESAS COM ENCARGOS SOCIAIS DO INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – REFERENTES ÀS FOLHAS DE PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DA COMPETÊNCIA DEZEMBRO/2004 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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LEI Nº 233, DE 31 DE MARÇO DE 2005. Autoriza o reconhecimento e o pagamento de despesas com encargos sociais do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – referentes às folhas de pagamento do décimo terceiro salário e da competência dezembro/2004 e abre crédito especial ao orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer como despesa pública do Município e efetuar o pagamento das contribuições sociais patronais e do empregado devidas nas folhas de pessoal do décimo terceiro salário e da competência dezembro/2004, não empenhadas na época própria, no valor de R$ 45.133,98 (quarenta e cinco mil, cento e trinta e três reais e noventa e oito centavos). Art. 2º Para fazer face ao dispêndio financeiro de que trata o art. 1º, fica autorizada a abertura de crédito especial ao orçamento vigente na rubrica de dotações de exercícios anteriores, utilizando-se como fonte de recursos anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, III, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso (MG), 31 de março de 2005. LUIZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal GARIBALDI HILÁRIO Chefe de Gabinete