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norma nº 234/2005

Tipo Lei
Número / Ano 234 / 2005
Date 2005-03-31
EmentaAUTORIZA O RECONHECIMENTO E O PAGAMENTO DE DESPESAS COM ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2004 DEVIDAS À CEMIG E ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
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LEI Nº 234, DE 31 DE MARÇO DE 2005.
Autoriza o reconhecimento e o pagamento de 
despesas com iluminação pública e dos prédios 
públicos do Município referentes ao exercício 
de 2004 devidas à CEMIG e abre crédito 
especial ao orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer como despesa 
pública do Município e efetuar o pagamento das despesas de iluminação pública e dos 
prédios públicos do Município, referentes ao exercício de 2004, devidos à CEMIG –
Centrais Elétricas de Minas Gerais, não empenhados até 31 de dezembro de 2004, até o 
valor de R$ 16.348,23 (dezesseis mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e três 
centavos).
Art. 2º Para fazer face ao dispêndio financeiro de que trata o art. 1º, fica autorizada 
a abertura de crédito especial ao orçamento vigente na rubrica de dotações de exercícios 
anteriores, utilizando-se como fonte de recursos anulação parcial de dotações 
orçamentárias, nos termos do art. 43, III, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os pagamentos serão efetuados respeitadas as disponibilidades financeiras 
do Município, de forma a não comprometer a execução orçamentária do exercício de 2005, 
em cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formoso (MG), 31 de março de 2005.
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
GARIBALDI HILÁRIO
Chefe de Gabinete

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