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norma nº 504/2014

Tipo Lei
Número / Ano 504 / 2014
Date 2014-08-18
Ementa"AUTORIZA A CHEFE DO PODER PÚBLICO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DO PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA" NO DISTRITO DE GOIAMINAS E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS.
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y PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE MINAS c
LEI N.º 504/2014, de 18 de Agosto de 2014.
“Autoriza a Chefe do Poder Executivo
Municipal a doar a área que especifica
para fins de construção de moradias do
Programa “Minha Casa, Minha Vida”
no Distrito de Goiáminas e dá outras
providências.”
A Prefeita Municipal de Formoso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, especialmente a prevista no artigo 130, inciso 1, alínea
“e”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a doar, sem
encargos, 59 (cinquenta e nove) lotes, localizado no Distrito de Goiáminas,
para fins de construção de habitações populares do Programa “Minha Casa,
Minha Vida”, compostos das seguintes áreas:
I- os lotes 01, 02 e 03 da Quadra 01, compreendida entre a Rua 01, Rua
Goiás e Rua 11 de Junho;
IH — os lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da Quadra 02, compreendida entre a
Rua 01, Rua 02, Rua Goiás e Rua 11 de Junho;
HI — os lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da Quadra 03, compreendida entre a
Rua 02, Rua 03, Rua Goiás e Rua 11 de Junho;
IV — os lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da Quadra 04, compreendida entre a
Rua 03, Rua 04, Rua Goiás e Rua 11 de Junho;
V-—os lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da Quadra 05, compreendida entre a
Rua 04, Rua 05, Rua Goiás e Rua 11 de Junho;
VI — os lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da Quadra 06, compreendida entre a
Rua 05, Rua 06, Rua Goiás e Rua 11 de Junho;
VII — os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16,
17, 18, 19,20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Quadra 07, compreendida entre a
Rua 11 de Junho e a divisa com a propriedade do Sr. Filadelfo Pereira de
Carvalho.
Protocolado às mB do livro próprio
CÂMARA MUNICIPAL DE
Parágrafo único. As áreas supramencionadas no caput deverão estar
registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritis -
MG, antes da efetiva comercialização das mesmas.
Art. 2º As áreas descritas no caput do art. 1º, serão doadas a Associação
Alfa de Integração Social - AISA, pessoa jurídica de direito privado, com
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda sob o nº 06.093.500/0001-00., com endereço na Rua senador
Pinheiro Machado, Quadra 16, Lote 17, Jardim Ingá, Luziânia - GO, CEP
72850-170.
S 1º As áreas de que tratam o caput do art. 1º serão utilizadas
exclusivamente e obrigatoriamente para a construção de habitações do
Programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal, nos termos do
que estabelece a Portaria Ministerial nº 465, de 03 de outubro de 2011 €
suas posteriores alterações.
$ 2º Serão beneficiárias das moradias de que trata esta Lei as famílias com
renda mensal estabelecida e incluída como faixa I do Programa “Minha
Casa, Minha Vida”, instituído pelo Governo Federal.
8 3º As construções deverão ter no mínimo 42 m? (quarenta e dois metros
quadrados) de área construída.
Art. 3º A entidade de que trata o art. 2º desta Lei, terá um prazo de 2 (dois)
anos para construir as unidades habitacionais de que trata esta Lei, sob pena
de reversão das áreas doadas para o Município de Formoso, sem direito a
indenizações ou restituições a qualquer título e na forma em que se
encontrarem.
Art. 4º A presente Lei terá como objetivo principal:
a) a promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas;
b) criar e fomentar novos postos de trabalho diretos e indiretos,
especialmente por meio da cadeia produtiva da construção civil;
c) atender a demanda habitacional do município, com oferecimento de
moradias dignas as famílias carentes.
Art. 5º O Município de Formoso realizará minucioso cadastro
socioeconômico das famílias que serão beneficiadas pela doação das
habitações de que trata esta Lei.
Art. 6º E obrigatório aos futuros beneficiados à comprovação dos seguintes
dados:
a) ser maior de dezoito anos;
b) renda familiar mensal de acordo com a faixa | do Programa “Minha
Casa, Minha Vida”; pol)
e
c) ter residência fixa no Município de Formoso há mais de 2 (dois) anos;
d) não possuir outro imóvel e não ter sido beneficiado por nenhum
programa habitacional.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Formoso — MG, 18 de agosto de 2014.
va jim archese
Prefeita Municipal
Projeto de Lei nº 15/2014, de autoria do Executivo Municipal, aprovado em única
votação por 08 (oito) votos.

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