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norma nº 236/2005

Tipo Lei
Número / Ano 236 / 2005
Date 2005-04-26
EmentaAUTORIZA O RECONHECIMENTO E O PAGAMENTO DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA CABRAL ENGENHARIA LTDA., REFERENTE ÀS DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO CARINHANHA, DA COMPETÊNCIA DE DEZEMBRO/2004, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
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LEI Nº 236, DE 26 DE ABRIL DE 2005
Autoriza o reconhecimento e o pagamento de 
despesas com serviços de engenharia da Cabral 
Engenharia Ltda., referente às despesas com a 
construção da ponte sobre o Rio Carinhanha, 
da competência de dezembro/2004, e abre
crédito especial ao orçamento vigente. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer como despesa 
pública do Município e efetuar o pagamento das despesas da ponte sobre o Rio 
Carinhanha, da competência dezembro/2004, não empenhadas na época própria, no valor 
de R$ 19.629,89 (dezenove mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos). 
Art. 2º. Para fazer face ao dispêndio financeiro de que trata o art. 1º, fica autorizada 
a abertura de crédito especial ao orçamento vigente na rubrica de dotações de exercícios 
anteriores, utilizando-se como fonte de recursos a anulação parcial de dotações 
orçamentárias nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formoso (MG), 26 de abril de 2005.
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
GARIBALDI HILÁRIO
Chefe de Gabinete

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