| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2014 |
| Date | 2014-11-25 |
| Ementa | "AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE ANTENA DE RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DE SINAL DE TELEFONIA CELULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com LEI N.º514, de 25 de novembro de2014. “Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a área que especifica para fins de instalação de antena de recepção e transmissão de sinal de telefonia celular e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Formoso, Estado de Minas Gerais, no uso. de suas atribuições legais, especialmente a prevista no artigo 130, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, sanciona à seguinte Lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a doar, ' sem encargos, uma área de 1200m? (20m x 60m), localizada no Distrito de Goiaminas, na Rua Antônio Ornelas, Casa 02. Art. 2º A área descrita no caput do art. 1º, será doada ao Sr. ANTÔNIO PEREIRA GOMES, portador do RG MG 14.117.491] e inscrito no CPF sob o n.º 721.226.506-30. S 1º A área de que trata o caput do art. 1º será utilizada exclusivamente e obrigatoriamente para a construção de antena de recepção e transmissão de telefonia celular. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Protocolado às mi a livro próprio NS LJ AJ): g à On, Data: (Qtd E E by ud PALD OR 090 .