| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2014 |
| Date | 2014-12-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com LEI N.º 517, de 24 de dezembro de 2014. PUBLICADO DIA Ur N ay E Dispõe sobre a Contribuição de em SEU Custezo do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências. a A Prefeita Municipal de Formoso - MG, no uso de suas atribuições legais, especificamente aquela inserta no art. 80, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Contribuição de Custeio do Serviço. de Iluminação Pública'--COSIP, para o custeio dos serviços de iluminação pública prestados aos RES SDL TAS nassvias e logradouros públicos. Parágrafo único. Entende-se como iluminação pública aquela que esteja direta e regularmente ligada à rede de distribuição de energia elétrica e que sirva às vias e logradouros públicos. Art. 2º. A Contribuição incidirá sobre a prestação do serviço de iluminação pública, efetuada pelo Município no âmbito do seu território. Art. 3º. Contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária servida por iluminação pública. Art. 4º. A Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública. Z vigente, Subgrupo B4a, devendo ser adotado, nos intervalos de consumo indicados, os percentuais correspondentes: Protocolado às fis,, PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com Consumo Mensal -— kWh Percentuais da Tarifa B4a 0 a 50 0,00% El a 100 3,50% 101 a 200 5,30% 201 a 300 6,00% Acima de 0 7,00% Parágrafo Primeiro. Em caso de extinção da tarifa B4a, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública, então vigente, devendo ser adotado, nos intervalos de consumo indicados, os percentuais correspondentes. Art. 5º. O produto da; Contribuição constituirá receita destinada a cobrir “os -dispêndios da Municipalidade decorrentes do «custeio do serviço de iluminação pública. Parágrafo ' primeiro... O custeio do “serviço de iluminação pública compreende: a) despesas com energia consumida pelos serviços de iluminação pública; iai b) despesas com administração, operações, manutenção, eficientização e ampliação do sistema de iluminação pública. Art. 6º. & facultada a cobrança da Contribuição nã fatura de consumo de energia elétrica emitida pela empresa concessionária ou permissionária local, condicionada à celebração de contrato e convênio. Parágrafo Único. O Poder Executivo fica autorizado a celebrar contrato e convênio com a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica local, para promover a arrecadação da Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação FlBlica. — COSIR, a Art. 7º. Aplicam-se à Contribuição de Custeio do FA t Serviço de Iluminação Pública, no que couber, as pa PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoOhotmail.com normas do Código Tributário Nacional e legislação tributária do Município de Formoso - MG, inclusive aquelas relativas às infrações e penalidades. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. Formoso - MG, 24 de dezembro de 2014. Projeto de Lei nº 23/2014, de autoria do Executivo Municipal, aprovado em única votação por 06 votos.