| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2013 |
| Date | 2013-02-28 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 155 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. º 456 de 28/02/2013 PUBLICADO DIA-28 [02 [13 10 Concede revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Municipais que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Formoso, por seus representantes, aprovaram e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica concedida a revisão geral anual aos servidores municipais, inclusive aos inativos e pensionistas, no índice de 6,20% (seis inteiros e vinte milésimos por cento), de acordo com o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da variação de janeiro a dezembro de 2012. Art. 2º - A revisão não alcança os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos do artigo 5º e seu parágrafo único da Lei Federal 11.738 de 16.07.2008, que terão seus vencimentos reajustados de acordo com o custo aluno. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro. Formoso, 28 de fevereiro de 2013. MARI se Prefeita Municipal . Projeto de Lei nº 03/2013, de autoria do Executivo Municipal. -NO Rua Governador Milton Campos nº 47 — Centro — CEP 38.690-000 - Formoso Minas Gerais CNP) nº 18.125.153/0001-20 FONE (38) 3647-1288 FAX (38) 3647-1111