| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2013 |
| Date | 2013-03-12 |
| Ementa | CRIA CARGO DE CHEFE DE GABINETE NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO(MG). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2 459 de 12.03.2013 Cria o cargo de Chefe de Gabinete no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Formoso (MG). A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Formoso-MG., decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criado no quadro de pessoal da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Formoso 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, de livre nomeação e exoneração, com vencimento fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Art. 2º - Compete ao Chefe de Gabinete: | — Assessorar a Prefeita Municipal em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência; ll — Prestar apoio a Prefeita Municipal na organização e no funcionamento do Gabinete; Ill — Assessorar a Prefeita Municipal em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; IV — Preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Prefeito Municipal; V- Receber e preparar a correspondência do Prefeito Municipal; VI - Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pela Prefeita Municipal; VII — Coordenar os contatos da Prefeita Municipal com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária; VIll — Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Prefeito Municipal; IX— Organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete X — Transmitir aos dirigentes e servidores da Prefeitura as ordens e os comunicados do Prefeito Municipal; Rua Governador Milton Campos nº 47 - Centro — CEP 38.690-000 - Forl CNPJ nº 18.125.153/0001-20 FONE (38) 3647-1288 FAX (38) PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS XI - Promover as medidas necessárias à realização de viagens do Prefeito Municipal; XIl — Controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Prefeito Municipal; XIII — Exercer outras atividades correlatas. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 12 de Março de 2013. MARIA D INGAS MARCHESE Prefeita Municipal . Projeto de Lei nº 06/2013, de autoria do Executivo Municipal. Rua Governador Milton Campos nº 47 — Centro — CEP 38.690-000 - Formoso Minas Gerais CNP) nº 18.125.153/0001-20 FONE (38) 3647-1288 FAX (38) 3647-1111