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norma nº 459/2013

Tipo Lei
Número / Ano 459 / 2013
Date 2013-03-12
EmentaCRIA CARGO DE CHEFE DE GABINETE NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO(MG).
native_id158

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2 459 de 12.03.2013
Cria o cargo de Chefe de Gabinete no quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Formoso (MG).
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Formoso-MG., decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criado no quadro de pessoal da estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Formoso 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, de livre nomeação e exoneração,
com vencimento fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Compete ao Chefe de Gabinete:
| — Assessorar a Prefeita Municipal em assuntos que lhe forem designados, bem como
atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;
ll — Prestar apoio a Prefeita Municipal na organização e no funcionamento do
Gabinete;
Ill — Assessorar a Prefeita Municipal em suas relações político-administrativas com a
população, órgãos e entidades públicas e privadas;
IV — Preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva
participar o Prefeito Municipal;
V- Receber e preparar a correspondência do Prefeito Municipal;
VI - Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pela Prefeita Municipal;
VII — Coordenar os contatos da Prefeita Municipal com órgãos e autoridades, bem
como preparar sua agenda diária;
VIll — Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Prefeito
Municipal;
IX— Organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete
X — Transmitir aos dirigentes e servidores da Prefeitura as ordens e os comunicados do
Prefeito Municipal;
Rua Governador Milton Campos nº 47 - Centro — CEP 38.690-000 - Forl
CNPJ nº 18.125.153/0001-20 FONE (38) 3647-1288 FAX (38)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
XI - Promover as medidas necessárias à realização de viagens do Prefeito Municipal;
XIl — Controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Prefeito
Municipal;
XIII — Exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formoso, 12 de Março de 2013.
MARIA D INGAS MARCHESE
Prefeita Municipal
. Projeto de Lei nº 06/2013, de autoria do Executivo Municipal.
Rua Governador Milton Campos nº 47 — Centro — CEP 38.690-000 - Formoso Minas Gerais
CNP) nº 18.125.153/0001-20 FONE (38) 3647-1288 FAX (38) 3647-1111

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