| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2013 |
| Date | 2013-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA AO ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº47 -CENTRO- FORMOSO-MINAS GERAIS FONE (38) 3647-1288 FAX (38) 36471111 | & , PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO Es ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 463 de 25 de março de 2013. 252 IO Fe) e Autoriza a doação do imóvel que menciona ao Estado de Minas Gerais, na forma e condições que especifica, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso IIl da Lei Orgânica do Munici- pio, faz saber que a Câmara Municipal de Formoso decreta e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Município de Formoso (MG) autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria Estadual de Educação ou outro órgão equivalente, o seguinte imóvel: | — Lote 01 da Quadra 36, Setor 03, localizado na Rua Pedro Aleixo esquina com a Rua Januária, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Unai -MG sob a matricula nº 19.600, medindo 1.575,900 m? (mil quinhentos e setenta e cinco metro quadrados e novecentos centimetros quadrados); Parágrafo único. Sendo a doação do imóvel em favor do Estado de Minas Gerais, constitui obrigação do donatário transferir o lote individualizado e sem ônus para o Município de Formoso. Art. 2º- O imóvel se destina a construção do prédio para funcionar a Escola Estadual Nossa Senhora de Abadia ou outro prédio escolar, cujo empreendimento deverá estar concluído no prazo máximo de 02 dois) anos, a contar do registro Protocolado às fls. erre da escritura pública. livro próprio “A Domingas cMarchese À ITA MUNICIPAL Ra + PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº47 -CENTRO- FORMOSO-MINAS GERAIS FONE (38) 3647-1288 FAX (38) 36471111 Art. 3º - A escritura pública de doação deverá conter cláusula de retrocessão do imóvel ao Município caso não seja cumprida a exigência estabelecida no art. 2º desta Lei ou se houver desvio de finalidade. Art. º4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 25 de março de 2013. lada MARCHESE Prefeita Municipal Projeto de Lei nº. 12/2013, de autoria do Executivo Municipal.