| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP: 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111 CA. dam: SÍ JOS Qu AY CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG Dispõe sobre a concessão de diárias para os servidores da Prefeitura Municipal e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso Ill da Lei Orgânica do Munici- pio, faz saber que a Câmara Municipal de Formoso decreta e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei regulamenta a concessão de diárias aos servidores da Prefeitura Municipal de Formoso, nos termos do art. 55 da Lei Municipal n. 239, de 27 de abril de 2005. Art. 2º- As diárias destinam-se a indenizar as despesas de viagens dos servidores, observados valores fixados na forma do Anexo único desta Lei. 8 1º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento e exigirão a apresentação de prestação de contas simplificada, por meio de relatório e da apresentação de comprovantes específicos relativos ás atividades exercidas nas viagens, dentre os quais declarações, certidões, atestados, certificados ou documentos equivalentes. 8 2º - A diária é integral quando o afastamento se der por mais de doze horas e exigir pousada. 8 3º - Ocorrendo afastamento por até doze horas, é devida apenas a parcela da diária relativa à alimentação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO CEP" 38.690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111 $ 4º - Os valores das diárias serão reajustados anualmente, tendo data-base o mês em que ocorrer a publicação desta lei, utilizando-se como indexador o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE. $ 5º - No exercício de atividades ligadas diretamente à esfera da atuação, o servidor deverá apresentar relatório sucinto de viagem, que integrará o respectivo processo de despesa, sendo facultado a Prefeita Municipal glosar as despesas realizadas. 8 6º - Entende-se por despesas irregulares aquelas que não atendem aos requisitos previstos nesta Lei. 8 7º - Glosada a despesa, na forma do 8 3º, o servidor deverá promover o recolhimento do montante gasto indevidamente ao Erário, se ocorrer liberação antecipada de verba. 8 8 - Para os fins deste artigo, compreendem-se como despesas custeadas por diárias as decorrentes de alimentação e hospedagem. 8 9º - As despesas com transporte serão processadas pelo regime de adiantamento, nos termos do art. 68 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - As demais despesas de viagem não cobertas pela diária, desde que realizadas em obediência às finalidades estabelecidas no artigo 3º, serão reembolsadas pelo respectivo órgão, depois de deferidas pela autoridade competente, mediante apresentação dos documentos hábeis. Art. “4º - O servidor que receber diária e, por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividades ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente ao Erário, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes na remuneração. Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para seu afastamento deverá restituir os PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP: 28.680-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111 valores das diárias recebidas em excesso, conforme previsto no caput deste artigo. Art. 5º - As solicitações de diárias deverão ser formalizadas e justificadas através de requerimento à Prefeita Municipal, a quem cabe autorizá-las, declinando-se o motivo da viagem e sua duração provável. Art. 6º - O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar- se-à mediante expedição de ordem de pagamento e empenho prévio, à conta da dotação orçamentária correspondente. Parágrafo único. Caso o serviço de contabilidade não utilize o empenho prévio da despesa, esta se processará por meio de emissão de ordem de pagamento, acompanhada de declaração expressa da autoridade de ter recebido o valor das diárias e ressarcimento correspondentes. Art. 7º - Caso haja necessidade, os valores correspondentes às diárias a serem percebidas, bem como aqueles estimados para os demais gastos de viagem, no cumprimento de atividade ou missão prevista, conforme o estabelecido nesta Lei, poderão ser pagos antecipadamente, no máximo de 05 diárias que deverão ser acompanhadas de prestação de contas simplificada, como condição de nova liberação, sendo que os valores não gastos, correspondentes às despesas objeto de ressarcimento, deverão ser restituidos ao Erário, na efetivação da prestação de contas. Art. 8º - Na hipótese de órgão não possuir meio de transporte, ou caso o servidor queira viajar em veiculo próprio, serão ressarcidos as despesas com combustível, lubrificante e pedágio. Parágrafo único. Na hipótese do caput, o servidor, na condição de proprietário do veiculo, assume total responsabilidade, civil e criminal em virtude da ocorrência de eventual sinistro. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária próprias. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38.680-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111 Formoso-MG, 02 de abril de 2013. ac Dia so Prefeita Municipal Projeto de Lei nº. 07/2013, de autoria do Executivo Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 464/2013 ESTADO DE MINAS GERAIS VALOR DA DIÁRIA POR CATEGORIA DE DESPESA ALIMENTAÇÃO E POUSADA EM R$ CAPITAL FEDERAL CAPITALESTADUAL OUTRAS CIDADES — ALIMENTAÇÃO POUSADA ALIMENTAÇÃO POUSADA ALIMENTAÇÃO | POUSADA 50,00 100,00 100,00 150,00 50,00 70,00 50,00 100,00 100,00 150,00 50,00 1 70,00 50,00 [100,00 100,00 1 150,00 | 50,00 70,00. Maria PREF , N o N EITA qu