| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2013 |
| Date | 2013-05-17 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) E IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL DOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO CEP 38 690-00C - FORMOSO - MINAS GERAIS FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111 Concede Isenção Tributária de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para viabilizar a implantação de Programa Habitacional dos Governos Federal, Estadual e Municipal e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSO (MG) faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Tendo em vista a necessidade de reduzir o déficit habitacional da população carente existente neste Município de Formoso (MG), bem como a necessidade de redução de custos para viabilizar a implantação de Programas Habitacionais que detenham esta finalidade, em razão da alta relevância social, fica concedida isenção tributária municipal de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativamente à construção de unidades habitacionais edificadas com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) do Governo Federal e/ou do Programa Lares Geraes Habitação Popular (PLHP) do Governo do Estado de Minas Gerais em parceria com o Governo Municipal. Parágrafo único- A isenção do ISSQN, referida no Art. 1º desta Lei, estender-se-á ao vencedor de eventual licitação para a construção das unidades habitacionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS RLA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO CEP 38 5680-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111 Art. 2º - Para fins de redução dos custos de empreendimentos Habitacionais que diminuam o déficit habitacional neste Município de Formoso, que detenham finalidade social e que sejam construídos com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal (MCMV) e/ou do Programa Lares Geraes Habitação Popular (PLHP) do Governo do Estado de Minas Gerais fica concedida isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos imóveis de propriedade dos órgãos gestores dos Programas habitacionais citados e utilizados para a construção das unidades habitacionais descritas no Artigo 1º desta Lei até a comercialização e entrega das mesmas às famílias beneficiadas. Art. 3º - Ficam concedidas isenções de taxas para fins de aprovação, certidão de número, certidão para fins de averbação, habite-se e baixa de construção e pela aprovação do empreendimento descrito nos Artigos 1º e 2º desta Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Formoso, 17 de maio de 2013. . MARIÁ DOMINGAS MARCHESE Prefeita Municipal Ref. Projeto de Lei nº 16/2013.