br-locleg corpus explorer

← Formoso (MG)

norma nº 240/2005

Tipo Lei
Número / Ano 240 / 2005
Date 2005-04-27
EmentaAUTORIZA O RECONHECIMENTO E O PAGAMENTO DE DESPESAS COM PEÇAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DIVERSAS PARA MANUTENÇÃO DOS ÔNIBUS PARA CONDUÇÃO DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2004, DEVIDO À SAVASSE AUTO PEÇAS LTDA. E ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id18

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 240, DE 27 DE ABRIL DE 2005
Autoriza o reconhecimento e o pagamento de 
despesas com peças de veículos automotores 
diversas para manutenção dos ônibus para 
condução dos alunos do Ensino Fundamental 
do Município referentes ao exercício de 2004, 
devido à Savasse Auto Peças Ltda. e abre 
crédito especial ao orçamento vigente. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer como despesa 
pública do Município e efetuar o pagamento das despesas de peças de veículos 
automotores, para transporte dos alunos do Ensino Fundamental do Departamento de 
Educação do Município, referentes ao exercício de 2004, devidos à Savasse Auto Peças 
Ltda., não empenhadas na época própria, no valor de R$ 48.747,95 (quarenta e oito mil, 
setecentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos). 
Art. 2º. Para fazer face ao dispêndio financeiro de que trata o art. 1º, fica autorizada 
a abertura de crédito especial ao orçamento vigente na rubrica de dotações de exercícios 
anteriores, utilizando-se como fonte de recursos a anulação parcial de dotações 
orçamentárias nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. 
Art. 3º Os pagamentos serão efetuados respeitadas as disponibilidades financeiras 
do Município de forma a não comprometer a execução orçamentária do exercício de 2005 
em cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 200. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formoso (MG), 26 de abril de 2005.
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
GARIBALDI HILÁRIO
Chefe de Gabinete

open original →