| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2005 |
| Date | 2005-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O RECONHECIMENTO E O PAGAMENTO DE DESPESAS COM PEÇAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DIVERSAS PARA MANUTENÇÃO DOS ÔNIBUS PARA CONDUÇÃO DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2004, DEVIDO À SAVASSE AUTO PEÇAS LTDA. E ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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LEI Nº 240, DE 27 DE ABRIL DE 2005 Autoriza o reconhecimento e o pagamento de despesas com peças de veículos automotores diversas para manutenção dos ônibus para condução dos alunos do Ensino Fundamental do Município referentes ao exercício de 2004, devido à Savasse Auto Peças Ltda. e abre crédito especial ao orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer como despesa pública do Município e efetuar o pagamento das despesas de peças de veículos automotores, para transporte dos alunos do Ensino Fundamental do Departamento de Educação do Município, referentes ao exercício de 2004, devidos à Savasse Auto Peças Ltda., não empenhadas na época própria, no valor de R$ 48.747,95 (quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos). Art. 2º. Para fazer face ao dispêndio financeiro de que trata o art. 1º, fica autorizada a abertura de crédito especial ao orçamento vigente na rubrica de dotações de exercícios anteriores, utilizando-se como fonte de recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Os pagamentos serão efetuados respeitadas as disponibilidades financeiras do Município de forma a não comprometer a execução orçamentária do exercício de 2005 em cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 200. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso (MG), 26 de abril de 2005. LUIZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal GARIBALDI HILÁRIO Chefe de Gabinete