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norma nº 241/2005

Tipo Lei
Número / Ano 241 / 2005
Date 2005-04-27
EmentaAUTORIZA O RECONHECIMENTO E O PAGAMENTO DE DESPESAS COM PEÇAS DE DIVERSOS VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2004, DEVIDOS À RETIFICA GLOBO LTDA. E ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
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LEI Nº 241, DE 27 DE ABRIL DE 2005
Autoriza o reconhecimento e o pagamento de 
despesas com peças de diversos veículos 
automotores do Município referentes ao 
exercício de 2004, devidos à Retifica Globo 
Ltda. e abre crédito especial ao orçamento 
vigente. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer como despesa 
pública do Município e efetuar o pagamento das despesas de peças para diversos veículos 
automotores do Município, referentes ao exercício de 2004, devidos à Savasse Auto Peças 
Ltda., não empenhadas até 31 de dezembro de 2004, no valor de R$ 28.327,64 (vinte e oito 
mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos). 
Art. 2º. Para fazer face ao dispêndio financeiro de que trata o art. 1º, fica autorizada 
a abertura de crédito especial ao orçamento vigente na rubrica de dotações de exercícios 
anteriores, utilizando-se como fonte de recursos a anulação parcial de dotações 
orçamentárias nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. 
Art. 3º Os pagamentos serão efetuados respeitadas as disponibilidades financeiras 
do Município de forma a não comprometer a execução orçamentária do exercício de 2005 
em cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 200. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formoso (MG), 26 de abril de 2005.
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
GARIBALDI HILÁRIO
Chefe de Gabinete

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