| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2005 |
| Date | 2005-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 244, DE 6 DE JUNHO DE 2005 Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo será revista, a partir de 1º de maio de 2005, mediante a aplicação do índice de correção monetária de 12% (doze por cento), nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 2º. O servidor cujo vencimento, uma vez aplicado o índice de que trata o art. 1º desta Lei, apresentar-se inferior ao salário mínimo nacionalmente fixado em lei receberá, a título de complementação salarial, a diferença resultante entre o seu vencimento e aquele, de modo a atender o disposto no art. 39, § 3º, c/c o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005. Formoso (MG), 6 de junho de 2005. LUIZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal GARIBALDI HILÁRIO Chefe de Gabinete