| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2015 |
| Date | 2015-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DO PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com LEI N.º 523, DE 14 DE MAIO DE 2015.- na Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a área que especifica para fins de construção de moradias do Programa “Minha Casa, Minha Vida” e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Formoso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no artigo 130, inciso |, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: : Art. 1º Fica declarada Zona Especial de Interesse Social, para fins de doação, sem encargos, objetivando a construção de habitações populares através do Programa “Minha Casa, Minha Vida - Entidades”, os lotes da área urbana, abaixo identificados: | - todos os lotes da Quadra 76, do Bairro Vila Santa Luzia, compreendida entre a Rua Projetada, Rua Paraná, Rua do Contorno e Rua Formoso; Il - todos os lotes da Quadra 77, do Bairro Vila Santa Luzia, compreendida entre a Rua Projetada, Rua Benedito SS. Ornelas, Rua do Contorno e Rua Paraná: Ill - todos os lotes da Quadra 78, do Bairro Vila Santa Luzia, compreendida entre a Rua Projetada, Rua Benedito S. Ornelas, Rua do Contorno, destinando-se uma área de 2.400m2 para uso comum da donatária, onde está executará suas atividades estatutárias, a área restante servirá para instalação de equipamentos públicos. N h o Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformoso hotmail.com Parágrafo único. As áreas supramencionadas no caput deverão estar registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritis - MG, antes da efetiva comercialização das mesmas. Art. 2º As áreas descritas no caput do art. 1º, serão doadas a Associação Alfa de Integração Social - AISA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 06.093.500/0001-00, com endereço na Rua Senador Pinheiro Machado, Quadra 16, Lote 17, Jardim Ingá, Luziânia - GO, CEP 72850-170 ou às famílias de baixa renda selecionadas e classificadas para aquisição da moradia no Programa “Minha Casa, Minha Vida - Entidades”. 8 1º As áreas de que tratam o caput do art. 1º serão utilizadas exclusiva e obrigatoriamente para a construção de moradias populares a cargo da Associação Alfa de Integração Social - AISA, consoante o disposto no Programa “Minha Casa, Minha Vida - Entidades, do Governo Federal, nos termos do que estabelece a Portaria Ministerial nº 464, de 03 de outubro de 2011 e suas posteriores alterações, exceto o lote 01 da quadra 78. 8 2º Serão beneficiárias das moradias de que trata esta Lei as famílias com renda mensal estabelecida e incluída como Faixa | do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, instituído pelo Governo Federal. 8 3º As construções deverão ter no mínimo 42 m2 (quarenta e dois metros quadrados) de área construída. Art. 3º A entidade citada no art. 2º, terá um prazo de 2 (dois) anos para construir as unidades habitacionais tratadas nesta Lei, sob pena de reversão das áreas doadas para 0 o o = . Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com Município de Formoso, sem direito a indenizações ou restituições a qualquer título e na forma em que se encontrarem. Parágrafo único. Ocorrendo a seleção e publicação do empreendimento pelo Ministério das Cidades ou após o registro dos contratos de financiamento junto ao cartório competente e em nome dos beneficiários finais, dentro do prazo estipulado pelo caput, não se aplicará a reversão. Art. 4º À presente Lei terá como objetivo principal: a) a promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas; - b) criar e fomentar novos postos de trabalho diretos e indiretos, especialmente por meio da cadeia produtiva da construção civil; c) atender a demanda habitacional do município, com oferecimento de moradias dignas as famílias carentes. Art. 5º O Município de Formoso realizará minucioso cadastro socioeconômico das famílias que serão beneficiadas pela doação das habitações de que trata esta Lei conforme Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores. Art. 6º É obrigatório aos futuros beneficiados à comprovação dos seguintes dados: a) ser maior de dezoito anos; b) renda familiar mensal de acordo com a Faixa | do Programa “Minha Casa, Minha Vida”; c) ter residência fixa e comprovada no Município de Formoso há mais ide 2 (dois) anos; E, PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQ hotmail.com d) não possuir qualquer outro imóvel em qualquer localidade do país e não ter sido beneficiado por nenhum programa habitacional. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Formoso - MG, 14 de maio de 2015. Projeto de Lei nº 07/2015, de autoria do Executivo Municipal, aprovado em única votação por 08 votos. J, Protocolado às fis. E) mmmemam dO IIvTO próprio JD: “Sm CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO - HG