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norma nº 523/2015

Tipo Lei
Número / Ano 523 / 2015
Date 2015-05-14
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DO PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS
FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com
LEI N.º 523, DE 14 DE MAIO DE 2015.-
na
Autoriza a Chefe do Poder
Executivo Municipal a doar a área
que especifica para fins de
construção de moradias do
Programa “Minha Casa, Minha
Vida” e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Formoso, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a
prevista no artigo 130, inciso |, alínea “a”, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela,
em seu nome, sanciona a seguinte Lei: :
Art. 1º Fica declarada Zona Especial de Interesse Social, para
fins de doação, sem encargos, objetivando a construção de
habitações populares através do Programa “Minha Casa,
Minha Vida - Entidades”, os lotes da área urbana, abaixo
identificados:
| - todos os lotes da Quadra 76, do Bairro Vila Santa Luzia,
compreendida entre a Rua Projetada, Rua Paraná, Rua do
Contorno e Rua Formoso;
Il - todos os lotes da Quadra 77, do Bairro Vila Santa Luzia,
compreendida entre a Rua Projetada, Rua Benedito SS.
Ornelas, Rua do Contorno e Rua Paraná:
Ill - todos os lotes da Quadra 78, do Bairro Vila Santa Luzia,
compreendida entre a Rua Projetada, Rua Benedito S.
Ornelas, Rua do Contorno, destinando-se uma área de
2.400m2 para uso comum da donatária, onde está executará
suas atividades estatutárias, a área restante servirá para
instalação de equipamentos públicos.
N
h o Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS
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Parágrafo único. As áreas supramencionadas no caput
deverão estar registradas no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Buritis - MG, antes da efetiva comercialização
das mesmas.
Art. 2º As áreas descritas no caput do art. 1º, serão doadas
a Associação Alfa de Integração Social - AISA, pessoa jurídica
de direito privado, com inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
06.093.500/0001-00, com endereço na Rua Senador Pinheiro
Machado, Quadra 16, Lote 17, Jardim Ingá, Luziânia - GO,
CEP 72850-170 ou às famílias de baixa renda selecionadas e
classificadas para aquisição da moradia no Programa “Minha
Casa, Minha Vida - Entidades”.
8 1º As áreas de que tratam o caput do art. 1º serão
utilizadas exclusiva e obrigatoriamente para a construção de
moradias populares a cargo da Associação Alfa de Integração
Social - AISA, consoante o disposto no Programa “Minha
Casa, Minha Vida - Entidades, do Governo Federal, nos
termos do que estabelece a Portaria Ministerial nº 464, de 03
de outubro de 2011 e suas posteriores alterações, exceto o
lote 01 da quadra 78.
8 2º Serão beneficiárias das moradias de que trata esta Lei
as famílias com renda mensal estabelecida e incluída como
Faixa | do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, instituído pelo
Governo Federal.
8 3º As construções deverão ter no mínimo 42 m2 (quarenta
e dois metros quadrados) de área construída.
Art. 3º A entidade citada no art. 2º, terá um prazo de 2
(dois) anos para construir as unidades habitacionais tratadas
nesta Lei, sob pena de reversão das áreas doadas para 0
o o = . Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS
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Município de Formoso, sem direito a indenizações ou
restituições a qualquer título e na forma em que se
encontrarem.
Parágrafo único. Ocorrendo a seleção e publicação do
empreendimento pelo Ministério das Cidades ou após o
registro dos contratos de financiamento junto ao cartório
competente e em nome dos beneficiários finais, dentro do
prazo estipulado pelo caput, não se aplicará a reversão.
Art. 4º À presente Lei terá como objetivo principal:
a) a promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias
beneficiadas; -
b) criar e fomentar novos postos de trabalho diretos e
indiretos, especialmente por meio da cadeia produtiva da
construção civil;
c) atender a demanda habitacional do município, com
oferecimento de moradias dignas as famílias carentes.
Art. 5º O Município de Formoso realizará minucioso cadastro
socioeconômico das famílias que serão beneficiadas pela
doação das habitações de que trata esta Lei conforme
Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores.
Art. 6º É obrigatório aos futuros beneficiados à comprovação
dos seguintes dados:
a) ser maior de dezoito anos;
b) renda familiar mensal de acordo com a Faixa | do
Programa “Minha Casa, Minha Vida”;
c) ter residência fixa e comprovada no Município de Formoso
há mais ide 2 (dois) anos;
E,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS
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d) não possuir qualquer outro imóvel em qualquer localidade
do país e não ter sido beneficiado por nenhum programa
habitacional.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Formoso - MG, 14 de maio de 2015.
Projeto de Lei nº 07/2015, de autoria do Executivo Municipal,
aprovado em única votação por 08 votos. J,
Protocolado às fis. E) mmmemam dO IIvTO próprio
JD:
“Sm
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO - HG

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