| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2015 |
| Date | 2015-05-14 |
| Ementa | REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com LEI N.º 524, DE 14 DE MAIO DE 2015. Revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Formoso-MG. PUBLICA A Prefeita Municipal de Formoso, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda nº 4, de 7 de dezembro de 2006, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisada em 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor —. INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - relativo ao período de janeiro a dezembro de 2014. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015. Formoso-MG, 14 de maio de 2015 Maria D, as Marchese fito : do llvro próprio Prefeita Municipal PA UI) h. Data: SÉ JD CÂMAR (CÍPAL DE FORMOSO - MG Projeto de Lei nº 09/2015, de autoria do “ Legislativo Municipal, aprovado em única votação por 08 votos.