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norma nº 524/2015

Tipo Lei
Número / Ano 524 / 2015
Date 2015-05-14
EmentaREVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS
FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com
LEI N.º 524, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Revisa a remuneração dos
servidores da Câmara
Municipal de Formoso-MG.
PUBLICA
A Prefeita Municipal de Formoso, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, com a redação dada pela Emenda nº 4, de
7 de dezembro de 2006, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ela, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisada em 6,23% (seis vírgula
vinte e três por cento) a remuneração dos
servidores da Câmara Municipal, em conformidade
com o disposto no inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o
caput deste artigo corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor —. INPC, apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -
relativo ao período de janeiro a dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2015.
Formoso-MG, 14 de maio de 2015
Maria D, as Marchese fito : do llvro próprio
Prefeita Municipal PA UI) h. Data: SÉ JD
CÂMAR (CÍPAL DE FORMOSO - MG
Projeto de Lei nº 09/2015, de autoria do “
Legislativo Municipal, aprovado em única votação
por 08 votos.

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