| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2005 |
| Date | 2005-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 245, DE 6 DE JUNHO DE 2005 Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial dos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É concedido reajuste salarial no percentual de 12% (doze por cento) sobre a remuneração básica dos servidores do Poder Legislativo. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005. Formoso (MG), 6 de junho de 2005. LUIZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal GARIBALDI HILÁRIO Chefe de Gabinete