br-locleg corpus explorer

← Formoso (MG)

norma nº 526/2015

Tipo Lei
Número / Ano 526 / 2015
Date 2015-05-25
EmentaREVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO.
native_id231

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
CNPJ 18 125 153/0001-20 , ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS
FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQ hotmail.com
LEI 526, DE 25 DE MAIO DE 2015.º
ZSHS Revisa a remuneração dos servidores
de O
SEGANTÁRIO
= públicos municipais da administração
direta do Poder Executivo.
A Prefeita do Município de Formoso, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
com a redação dada pela Emenda nº: 4, -de 7 de
dezembro de 2006, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ela, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
art. 1º Fica revisada em 6,23% (seis vírgula
vinte e três por centó), corresponde ao somatório
acumulado da variação do índice Nacional de Preços
ao Consumidor-INPC, apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE-,
relativo ao período de janeiro a dezembro de 2014,
a remuneração dos servidores da Prefeitura
Municipal, em conformidade com o disposto no inciso
ne
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG
x do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º A revisão não alcança os profissionais
do magistério público da educação básica, assim
entendidos aqueles de que trata O Ss 2º da Lei nº
Agua)
=fotocolado às no. ÁS do livro próprio
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS
FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552. prefeituraformosoQhotmail.com
11.738, de 16 de julho de 2008, cujos
vencimentos foram atualizados pela Lei Municipal nº
520,
servidores
de 26 de fevereiro de 2015, bem como os
municipais remunerados com base no
salário mínimo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
ce: DOIS,
Formoso, 25 de março de 2015.
N
Maria Domingas Marchese
Prefeita Municipal
Projeto de Lei nº 06/2015, de autoria do Executivo
Municipal, com redação final, aprovado em única
votação.

open original →