| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2015 |
| Date | 2015-05-25 |
| Ementa | REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO. |
| native_id | 231 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 , ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQ hotmail.com LEI 526, DE 25 DE MAIO DE 2015.º ZSHS Revisa a remuneração dos servidores de O SEGANTÁRIO = públicos municipais da administração direta do Poder Executivo. A Prefeita do Município de Formoso, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda nº: 4, -de 7 de dezembro de 2006, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: art. 1º Fica revisada em 6,23% (seis vírgula vinte e três por centó), corresponde ao somatório acumulado da variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE-, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2014, a remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal, em conformidade com o disposto no inciso ne CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG x do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º A revisão não alcança os profissionais do magistério público da educação básica, assim entendidos aqueles de que trata O Ss 2º da Lei nº Agua) =fotocolado às no. ÁS do livro próprio PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552. prefeituraformosoQhotmail.com 11.738, de 16 de julho de 2008, cujos vencimentos foram atualizados pela Lei Municipal nº 520, servidores de 26 de fevereiro de 2015, bem como os municipais remunerados com base no salário mínimo. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro ce: DOIS, Formoso, 25 de março de 2015. N Maria Domingas Marchese Prefeita Municipal Projeto de Lei nº 06/2015, de autoria do Executivo Municipal, com redação final, aprovado em única votação.