| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2015 |
| Date | 2015-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 LEI N.º 530, de 13 de julho de 2015. og Dispõe sobre as , Te) Sad Publicado daza diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2016 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso III,- da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda nº 4, de 7 de dezembro de-2006, faz saber que:a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ão disposto no artigo 165, S 2º, da Constituição da República: e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município: de Formoso = MG para. 2016; compreendendo: Dispõe sobre. as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2016 e dá outras providências. 4 PRE, WS N PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS prefeituraformosoOhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS I -as prioridades e metas da administração pública municipal; BE -a estrutura e organização dos orçamentos; III -as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV -as disposições relativas às despesas com encargos com pessoal e encargos pessoais; v -as disposições sobre alterações na legislação tributária; e VI -as disposições gerais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º Constituem prioridades e metas da administração pública municipal a serem priorizadas na proposta orçamentária para 2016, em consonância com o artigo 165, S 2º, da Constituição da República, as quais terão precedência na A» x AS” alocação de recursos na lei FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoO hotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com orçamentária para 2016, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, as metas fiscais determinadas nos anexos que compõem essa lei. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por: I - Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização. dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; LL mm Atividade: fo) instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; sh -— Projeto: fo) instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programã, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto “PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoOhotmail.com que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV -— Operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. S 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores é metas, bem éomo as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. S 2º As atividades, projetos e óperações especiais serão desdobrados em subtítulos, especialmente para especificar sua localização física intégral ou parcial, não podendo haver alteração das respectivas finalidades e da denominação das metas estabelecidas. Ss 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com S 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas. Art. 4º O orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despésa conforme, a seguir, discriminados: I - péêssoal e encargos sociais; II - juros e encargos da dívida; III - outras despesas correntes; IV -—- investimentos; Vv —- inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição; e VI - amortização da dívida. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com Art. 5e (o) orçamento compreenderá a programação dos Poderes do Município, seus Fundos, órgãos, Autarquias, inclusive especiais, e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. art. 6º A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: I -à concessão de subvenções sociais e econômicas; LI “-ao pagamento de - precatórios judiciários; e ARE is “despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial. Art. 7º O projeto de lei orçamentária que [o) Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, e a respectiva lei, será constituído de: I - mensagem; II - texto da lei; - III — quádros orçamentários consolidados; Y po PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com IV -anexos do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; e v -discriminação da legislação da receita. S Ie Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no artigo 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: E -evolução da receita segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o artigo 195 da Constituição da República; TI -evolução da despesa segundo as categorias econômicas e grupos de despesa; III -resumo das receitas do orçamento, isolâda e conjuntamente, por categoria econômica; IV resumo das despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica; e conforme o Anexo I da Lei nº 4.320, de 1964; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com v -receita e despesa, do orçamento, isolada conjuntamente, segundo categorias econômicas, vI -receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei nº 4.320/1964; VII despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa; VIII despesas do orçamento, isolada é conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa; IX -programação referente à manutenção e ão desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição da República, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; e x -programação referente as ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação. EN PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQ hotmail.com Art. 8º O Poder Legislativo do Município encaminhará ao Poder Executivo, até 31 de julho de 2015, sua respectiva proposta orçamentária, através de ofício, para fins de consolidação no projeto de lei orçamentária do Município. Art. 9º Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção Única Das Diretrizes Gerais Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para 2016 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Parágrafo único. Serão divulgados na Internet, pelo Poder Executivo, informações relativas à elaboração do projeto de Jeí orçamentária, compreendendo ao menos: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQ hotmail.com I -as estimativas das receitas de que trata o artigo 12, S 3º da Lei Complementar nº 101, de 2000; e II -a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos, a programação constante do detalhamento das ações e as informações complementares. Art. 11. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para 2016 deverão levar em conta a obtenção de superavit primário. Art. 12. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual | 2014/2017, que tenham sido objeto de projetos dé lei específicos. Art. 13. O Poder Legislativo terá como limite das despesas correntes e de capital em 2016, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, o somatório da receita tributária e das transferências constitucionais, nos termos do artigo 29-A da Constituição da República. a "PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com Art. 14. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 15. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras. Art. 16. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no artigo 45 da Léi Complementar nº 101 de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se: I -tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento; e II -os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de umã unidade completa, considerando-se É as contrapartidas de que trata o inciso II do caput 1 do artigo 36 desta Lei. o " pus PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQ hotmail.com Art. E Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com: I - celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal; II - sindicatos, clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e “III - pagâmento, a qualquer título, à servidor “ da: administração pública ou empregado | de empresa pública, ou de sociedade de | economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmado com órgãos ou entidades de direito público ou privado. Art. 18. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária dotações relativas às operações de crédito correspondente ao montante da despesa de capital. Art. 19. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO 'DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com dotações a título de subvenções BocIais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: | I -sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação; II -sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; III -atendam ao disposto no artigo 204 da Constituição da República, no artigo 61 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e IV -sejam declaradas de utilidade pública pelo Município. Ss 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apres declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. ei | PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com Art. 20. É vedada a inclusão de dotações. na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios e/ou contribuições" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: I -de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental; II -voltadas para as ações de saúde e dé atendimento direto e gratuito ao público, prestadas pelas Santas Casas de Misericórdia e outras entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas em um dos seguintes Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Assistência Social; III - Associações microrregionais; IV -Consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública, e qué participem da execução de programas nacionais de saúde; e PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO GNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com V -qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei n2 9.790, de 23 de março de 1999. Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I -publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, revendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II -destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente, exceto no caso do inciso III do caput deste artigo; e, III - identificação do beneficiário e ao valor transferido no respectivo convênio. Art. 21. A execução das ações de que tratam ós arts. 19 e 20 fica condicionada à autorização específica exigida pelo caput do artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 22. A proposta orçamentária deverá contér reserva de contingência, constituída J put [a F, PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO | CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS | RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS G S | FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformoso(Qhotmail.com | exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no máximo, cinco por cento da receita corrente líquida. Art. 23. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual. S 1º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas. S 2º Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados, na lei orçamentária, serão acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre execução das atividades, dos projetos, das operações especiais é dos Fespectivos subtítulos e metas. $ 3º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional. À JA JO S 4º Os créditos adicionais destinados a despesas com pessoal e encargos sociais - serão encaminhados ao Poder Legislativo por intermédio de projetos de lei específicos e exclusivamente para essa finalidade. S 5º A realocação, remanejamento e a transposição das fontes de recursos consignados nas dotações orçamentárias serão realizadas por meio de decreto executivo. S 6º A criação de elemento de despesa desde que não haja novos programas e/ou ações, será realizada por meio de decreto executivo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO CoM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 24. O Poder Executivo fará publicar até 31 de agosto de 2015, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal [or pa demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO | “CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS | FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoOhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoChotma Art. 25. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o artigo 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a despesa da folha de pagamento de 2015, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos federais. Parágrafo único. Os valores correspondêntes ao reajuste geral de pessoal referido no caput constarão de previsão orçamentária específica, observado o limite do artigo 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 26. Para efeito de cálculo dos limites de despesa total com pessoal, por Poder e órgão, previstos na Lei Complementar 101, de 2000, o Poder Executivo colocará a disposição | do ribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nforme previsto no S 2º do artigo 59 da citada trinta dias após [o) bimestre ou semestre, a metodologia e a de lculo da evolução da receita corrente líquida. CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 Art. 27. No exercício de 2016, observado o disposto no artigo 169 da Constituição da República, somente poderão Ser admitidos servidores se: I - existirem cargos vagos a preencher; II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e III - for observado o limite previsto na Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 28. Para fins de atendimento ao disposto no “artigo 169, S 1º, II, da Constituição da República, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoa) a qualquer título, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República, de anexo específico do projeto de lei orçamentária, observado o disposto nó artigo 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 29 o cácio de 2016, a realização de serviço dinário, quando à despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento -do limite referido no artigo 22 da Lei | PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS prefeituraformosoO hotmail.com Complementar nº 101, de 2000, exceto nos casos previstos na orgânica do município, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que enseyam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. s orização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência da Secretaria de Administração. Art. 30. O disposto no $ 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade oú validade dos contratos. Parágrafo único. Não se considera” como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I -— sejam acessórias, instrumentais oiú complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; e E Cod E VU Po PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQ hotmail.com |) — PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO - CNPJ18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS | FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosodhotmail.com + II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do | quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo | expressa disposição legal em contrário, ou quando | se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente. | Art. 31. No mês de janeiro, a despesa com Pessoal e Encargos Sociais deverá ser empenhada por estimativa para todo o exercício, observado o limite da dotação constante da Lei Orçamentária. S 1º Na estimativa de que trata o “caput”, é vedada a inclusão de qualquer despesa que não seja com a folha normal. S 2º Para efeito deste artigo, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo terceiro salário, férias, abono de - férias e outras vantagens pecuniárias, previstas na Lei Orçamentária. s despesas não previstos na folha oderá ser efetuado em folha complementar, condicionado à existência dé prévia e suficiente dotação orçamentária. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS | FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com Art. 32. As dotações remanescentes da aplicação do disposto no artigo anterior, identificado pela Secretaria da Fazenda, poderão ser remanejadas, inclusive para outros órgãos, observados os limites autorizados na Lei Orçamentária. Parágrafo único. As dotações mencionadas no caput somente poderão ser redistribuídas para outro órgão mediante autorização do Prefeito Municipal. Art: 33. Os órgãos setoriais de orçamento ou equivalentes indicarão à Secretaria da Fazenda as dotações que deverão ser canceladas, bem como os limites a serem reduzidos, para abertura dé créditos adicionais, destinados ao atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais, sempre que for identificada insuficiência de recursos nestas dotações. CAPÍTULO VI DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR Art. 34. Poderão ser inscritas em “Restos a Págar” as despesas efetivamente realizadas bem como as não processadas que venham a ser realizadas no exercício seguinte. - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com S I|Iº Considera-se efetivamente realizada a despesa em que o bem tenha sido entregue ou o serviço tenha sido executado. S 2º Os saldos de dotações referentes às despesas não processadas que não terão sua efetiva realização no exercício seguinte deverão ser anulados. S 3º Havendo interesse da Administração, as despesas mencionadas no parágrafo anterior poderão ser empenhadas, até o montante dos saldos anulados, à conta do orçamento do exercício seguinte, . observada a mesma classificação orçamentária. S 4º Os órgãos de contabilidade analítica anularão os saldos de empenhos que não se ênquadrem no- disposto neste artigo, quando às anulações não houverem sido efetivadas pelo ordenador de despesas. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 35. A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas às pa. exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante fo) cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 36. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações úã legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Ss 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária: I -Serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das própóstas e seus dispositivos; e II -será apresentada programação especial de: despesas condicionadas à aprovação das Ysdl respectivas alterações na legislação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS | RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoOhotmai PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosothotmail.com CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. SL. (0) Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária. Art. 38. Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº. 101, de 2000, e do previsto no artigo 11 desta Lei, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de "projetos", 'ativíidades' e "operações especiais" e Gálculada de forma proporcional à participação dos Podêres Executivo e Legislativo do Município em um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. S 1º Na hipótese da ocorrência do disposto caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, acompanhado da memória de cálculo, das premissas, dos parâmetros e dá justificação do ato, o montante que caberá a "PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO “CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS | RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS | FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com | cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. S 2º Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o S 1º deste | artigo, publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do caput, caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e movimentação financeira. Art. 39. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do ôrçamento, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 40. Todos os atos e fatos relátivos a pagamento ou transferência de recursos | financeiros, conterão obrigatoriamente referência | ao programa de trabalho correspondente ao respectivo crédito orçamentário no detalhamento existente na lei orçamentária. Art. 41. Para os efeitos do artigo 16 dã Lei Complementar o 101, de 2000, as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o artigo 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos Ho PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 « CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO = MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformoso hotmail.com a que se refere o S 3º do artigo 182 da | | Constituição. Art. 42. Para efeito do disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000, considera- | se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere. Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, Considera-se como compromissadas “apenas. as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado fo) cronograma pactuado. Art. 43: Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000, com vistas aôó cumprimento da meta de resultado primário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoO hotmail.com Ss 1º Os atos de que trata o caput conterão cronogramas de pagamentos mensais à conta de recursos do Tesouro Municipal e de outras fontes, por órgão, contemplando limites para a execução de despesas não financeiras. S 2º No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem conterá metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita e por fonte de recursos. S 3º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo, terá como referencial o repasse previsto no artigo 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. Art. 44. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento ao Poder Legislativo a data de 30 de dezembro. Arts 45. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e Suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com Parágrafo único: A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades, e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 46. Se o projeto de lei orçamentária não for devolvido com autógrafos pelo Presidente | da Câmara até 31] de dezembro de 2015, para sanção | do Prefeito Municipal, a programação dele doze avos de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal. Art. 47. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa. Art. 48. A abertura dos créditos especiais & extraordinários, conforme disposto no artigo 167, S 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal. Apud PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoOhotmail.com | Parágrafo único. Na abertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada. Art. 49. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 50. Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no S3 º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a despesa cujo valor ão ultrapasse, para bens e serviços, o limite estabelecido no artigo 24, incisos I e II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Art. 5l. As transferências de recursos do Município, consignados na Lei Orçamentária Anual, à União, Estados e a outros Municípios a qualquer título, inclusive auxílios financeiros E contribuições, serão realizadas mediante convênio, acordô ou instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQ hotmail.com Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso - MG, 13 de julho de 2015. N À ) — ON Us ATE Maria Domingas Marchese Prefeita Municipal Projeto de Lei nº 08/2015, de autoria do Executivo Municipal, com redação final, aprovado em única votação. | PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoOhotmail.com ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 530, DE 13 DE JULHO DE 2015 METAS FÍSICAS a)Modernização dos Sistemas de administração tributária com a| finalidade de elevar a arrecadação tributária da| refeitura Municipal. | [bJModernizar o gerenciamento da folha de pagamento de pessoal para redução efetiva do custeio da Prefeitura Municipal. POLÍTICAS c) Consolidação da política de| INSTITUCIONAIS recursos humanos voltados para a capacitação e desenvolvimento gerencial do servidor público. H—— T = = d) Modernização da execução orçamentária, incorporando | ferramentas de análise gerencial no processamento das| | | receitas e despesas públicas. E em e)Ampliação e reformulação do projeto democrático do PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO | CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS | RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoOhotmail.com orçamento com a integração das | políticas públicas setoriais no contexto de discussões e decisões. f) Promoção de ações visando ampliar e consolidar a descentralização | administrativa. [gJConsolidar a — estabilidade econômica com crescimento sustentado. [h)Implantação do sistema de| controle interno, atuando preventivamente na detecção de irregularidades & como instrumento de gestão. a)Apoiar fo) ensino, a alfabetização e a qualificação| de professores, buscando | melhorar a qualidade do ensino ÍTICAS OL municipal. EDUCACIONAIS b)Estimular a erradicação do analfabetismo. c) Distribuição de material e jmerenda escolar. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformoso(Od hotmail.com [d) Desenvolvimento e divulgação de estudos, pesquisas e avaliações educacionais. I e)Coordenar, supervisionar e desenvolver atividades que [culminem na melhoria da qualidade do ensino |fundamental, em todas as suas ijmodalidades, de forma a assegurar o acesso à escola e diminuição dos índices de analfabetismo, e repetência e evasão. ba = f)Assegurar a remuneração | | condigna do magistério consoante o que dispõe a emenda constitucional n.º 14/96. 9) Acompanhamento efetivo da Política de Educação Infantil em consonância com as exigências estabelecidas na Lei | | de Diretrizes Básicas da Educação de 1996, reconhecida| como a primeira etapa da jeducação básica e direito das crianças. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com a)Promover a qualificação de recursos humanos, de modo que se obtenha maior produtividade e melhoria nos serviços prestados. b) Equipamentos dos Serviços de Saúde. c) Desenvolvimento de ações de assistência médica e odontológica em regime ambulatorial e de internações, | POLÍTICAS DE SAÚDE O, | bem como apolar a assistência médica à família prestada por agentes comunitários de saúde. d)Adquirir e distribuir| medicamentos de uso corrente, | | | visando atender os grupos populacionais mais carentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoO hotmail.com POLITICAS DE|a) Viabilização dos DESENVOLVIMENTO investimentos necessários às URBANO E SOCIAL diretrizes da política municipal de habitação. b) Elaboração da política de 'saneamento, definindo |jdiretrizes que subsidiem a |Administração Pública Municipal | no trato das ações relacionadas [ao saneamento básico. c) Viabilização e implantação| gradativa do tratamento de resíduos É sólidos, possibilitando a devolução dos resíduos como matéria prima ao setor produtivo e ao meio 'ambiente de forma estabilizada | le segura. d) Implantação de instrumentos | jde gestão na área da saúde capazes de garantir melhor | qualidade no atendimento e nos jserviços prestados ao cidadão. E) Combater a pobreza e promover a cidadania e al inclusão social. tw» >> + f) Consolidar a democrácia e a | defesa dos direitos humanos. | PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoOhotmail.com a) construção de poço artesiano no PA Nova Querência; É b) construção e um poço artesiano no PA São Cristóvão; c) construção de um poço artesiano no PA Piratinga; . d) Construção de um galpão para POLÍTICAS maquinário para a APRAP AGRÍCOLAS e) aquisição de trator ê implementos para a APRUPE f) ição de um galpão pata, a is N q) aquisição de um trator com implementos para os PA Nova ponertaci e São Cristóvão A A | POLITICA a) pavimentação do Vale do |DE INFRAESTRUTURA |Amanhecer URBANA | - a) coberturã *- da quadra POLÍTICAS esportiva do Distrito de DESPORTIVAS E Goiaminas; | b) construção de quadra DE LAZER esportiva na Escola Municipal Felintro Dias Andrade.