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norma nº 532/2015

Tipo Lei
Número / Ano 532 / 2015
Date 2015-11-30
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 207, DE 2 DE MAIO DE 2003, QUE "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS
FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com
Lei nº 532, de 30 de setembro de 2015.
Publicado dia los atera a Lei Municipal nº 207, de 2
e maio de 2003, que “Dispõe sobre a
Socratário política municipal de atendimento
dos direitos da criança e do
adolescente e dá outras
providências.'””
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE FORMSO,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 80, inciso III, da Lei
Orgânica do Município, com a redação dada pela
Emenda nº 4, de 7 de dezembro de 2006, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal 207/2003, de 2 de
maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 11 - Fica criado o Conselho
Tutelar, órgão permanente e autônomo,
não jurisdicional, encarregado de zelar
pelo cumprimento dos direitos da criança
e do adolescente, composto de 05 (cinco)
membros, escolhido pela população local,
para mandato de 04 (quatro) anos,
permitido uma recondução, mediante novo
processo de escolha.” (NR).
“Art. 12 - O processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar será de
forma direta, pela população local.
sº 1º - O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
oficiará ao Ministério Público para dar
ciência do início do processo eleitoral,
em cumprimento ao Art. 139 da Lei
Federal nº 8.069, de 13 de julho de
1990.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS
FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com
$S 2º - Na resolução regulamentadora e no
Edital de escolha constarão a composição
das comissões de organização do pleito e
de seleção e aplicação de prova." (NR)
5 3º -— A posse dos conselheiros
titulares ocorrerá no dia 10 de janeiro
do ano subsequente ao processo de
escolha.
"Art
PE RPE REST ERESFETESEETECEPRE EEE TETE
(e 20)
VI - Apresentar no ato da inscrição,
certificado de conclusão do ensino
médio. ** (NR)
VABts: 28 = A escolha dos membros do
Conselho Tutelar se dará sempre no
primeiro domingo do mês de outubro, do
ano subsequente ao da eleição
presidencial."* (NR)
“Art. 22 - No processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar, é vedado ao
candidato doar, oferecer, prometer ou
entregar ao eleitor bem ou vantagem
pessoal de qualquer natureza, inclusive
brindes de pequeno valor. '* (NR)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS
FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoO hotmail.com
S 1º - O eleitor somente poderá votar em
um (1) candidato. ”* (NR)
Art. 2º - Revogam-se:
I - os parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º
e 8º do artigo 12 e o parágrafo único do artigo
21, todos da Lei Municipal nº 207, de 02 de maio
de 2003; e
II -— a Lei Municipal nº 305, de
25 de abril de 2007.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Formoso, 30 de setembro de 2015.
++ pesso
Maria Domingas Marchese
Prefeita Municipal
Projeto de Lei nº 17/2015, de autoria do Executivo
Municipal, com redação final, na forma do
Substitutivo nº 01, aprovado em único turno de
discussão e votação em 28/09/2015.

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