| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2015 |
| Date | 2015-11-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 207, DE 2 DE MAIO DE 2003, QUE "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com Lei nº 532, de 30 de setembro de 2015. Publicado dia los atera a Lei Municipal nº 207, de 2 e maio de 2003, que “Dispõe sobre a Socratário política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.'”” A PREFEITA DO MUNICIPIO DE FORMSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda nº 4, de 7 de dezembro de 2006, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal 207/2003, de 2 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11 - Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 05 (cinco) membros, escolhido pela população local, para mandato de 04 (quatro) anos, permitido uma recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR). “Art. 12 - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será de forma direta, pela população local. sº 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente oficiará ao Ministério Público para dar ciência do início do processo eleitoral, em cumprimento ao Art. 139 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com $S 2º - Na resolução regulamentadora e no Edital de escolha constarão a composição das comissões de organização do pleito e de seleção e aplicação de prova." (NR) 5 3º -— A posse dos conselheiros titulares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. "Art PE RPE REST ERESFETESEETECEPRE EEE TETE (e 20) VI - Apresentar no ato da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio. ** (NR) VABts: 28 = A escolha dos membros do Conselho Tutelar se dará sempre no primeiro domingo do mês de outubro, do ano subsequente ao da eleição presidencial."* (NR) “Art. 22 - No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. '* (NR) PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoO hotmail.com S 1º - O eleitor somente poderá votar em um (1) candidato. ”* (NR) Art. 2º - Revogam-se: I - os parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 12 e o parágrafo único do artigo 21, todos da Lei Municipal nº 207, de 02 de maio de 2003; e II -— a Lei Municipal nº 305, de 25 de abril de 2007. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 30 de setembro de 2015. ++ pesso Maria Domingas Marchese Prefeita Municipal Projeto de Lei nº 17/2015, de autoria do Executivo Municipal, com redação final, na forma do Substitutivo nº 01, aprovado em único turno de discussão e votação em 28/09/2015.