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norma nº 176/2000

Tipo Lei
Número / Ano 176 / 2000
Date 2000-11-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE FORMOSO - MG PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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a
Prefeitura Municipal de Formosa
ESTADO DE MINAS GERAIS
ey Nº 176, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSO
— MG., PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.001, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Formoso —- MG., através de seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei Orçamentária:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Formoso —
a MG., para o exercício de 2.001, discriminado pelos anexos integrantes desta
Lei e que Estima a Receita em R$ 4.038.000,00 (quatro milhões e trinta e oito
| mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos,
rendas e outras receitas e de transferencias de forma da Legislação em vigor,
observado os seguintes desdobramentos:
| 1.0 - RECEITAS CORRENTES 3.834.500,00
| 1.1 - Receitas Tributárias 91.500,00
| 1.3 - Receitas Patrimoniais 2.500,00
| 1.5 - Receitas Industriais 600,00
1.7 - Transferências Correntes 3.733.600,00
| 1.9 - Outras Receitas Correntes 6.300,00
na
| Ps 2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 203.500,00
| 2.1 - Operações de Crédito 200.000,00
| 2.2 - Alienação de Bens 1.500,00
| 2.4 - Transferências de Capital 2.000,00
| É TOTAL DA RECEITA:.................cessercrssesese pcasmiaseREcasARas eres 4.038.000,00
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação
estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por órgãos de
administração ou conforme o seguinte desdobramento:
- ' a) DESPESAS POR ÓRGÃOS
01.01 - Poder Legislativo 216.000,00
02.00 - Poder Executivo 3.822.000,00
TOTAL DAS DESPESAS:..........erercerereeccorrecocosereresssseecaso 4.038.000,00
=
Prefeitura Municipal de Formoso
ESTADO DE MINAS GERAIS
b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS
01 - Legislativo 216.000,00
02 - Judiciaria 536,00
03 - Administração e Planejamento 578.318,00
04 - Agricultura 112.923,00
05 - Defesa Nacional Seg. Pública 13.360,00
06 - Desenvolvimento Regional 9.039,00
07 - Educação e Cultura 1.367.696,00
08 - Energia e Rec. Minerais 40.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 263.802.00
11 - Saúde e Saneamento 517.172,00
12 - Assistência e Previdência 248.416,00
13 - Transporte 670.738,00
à Do
(ROTAS issatena ns ncasexsnsa DRA an daassITE susanasaaci ia Desacadda pssesagãos 4.038.000,00
Art. 4º A aplicação dos recursos discriminados no art. 3º, far-
se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades
orçamentárias, aprovadas em anexos competentes da presente Lei.
Art. 5º Durante a execução orçamentária fica o Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cingienta
por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se
tornarem insuficientes, podendo para tanto:
A) Anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias,
conforme disposto no item III, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
B) Utilizar o excesso da arrecadação, apurado na forma do
artigo nº 43, $ 3º, da Lei Federal nº 4.320/64;
E Ti C) Utilizar o superávit financeiro apurado em balanço
Patrimonial do exercício anterior, na forma do $ 2º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando
esta Lei, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.001.
Formoso - MG., aos vinte e oito dias do mês de novembro de
2.000 (28.11.2000).

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