| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2000 |
| Date | 2000-11-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE FORMOSO - MG PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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a Prefeitura Municipal de Formosa ESTADO DE MINAS GERAIS ey Nº 176, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSO — MG., PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.001, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Formoso —- MG., através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Orçamentária: Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Formoso — a MG., para o exercício de 2.001, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima a Receita em R$ 4.038.000,00 (quatro milhões e trinta e oito | mil reais). Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas e de transferencias de forma da Legislação em vigor, observado os seguintes desdobramentos: | 1.0 - RECEITAS CORRENTES 3.834.500,00 | 1.1 - Receitas Tributárias 91.500,00 | 1.3 - Receitas Patrimoniais 2.500,00 | 1.5 - Receitas Industriais 600,00 1.7 - Transferências Correntes 3.733.600,00 | 1.9 - Outras Receitas Correntes 6.300,00 na | Ps 2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 203.500,00 | 2.1 - Operações de Crédito 200.000,00 | 2.2 - Alienação de Bens 1.500,00 | 2.4 - Transferências de Capital 2.000,00 | É TOTAL DA RECEITA:.................cessercrssesese pcasmiaseREcasARas eres 4.038.000,00 Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por órgãos de administração ou conforme o seguinte desdobramento: - ' a) DESPESAS POR ÓRGÃOS 01.01 - Poder Legislativo 216.000,00 02.00 - Poder Executivo 3.822.000,00 TOTAL DAS DESPESAS:..........erercerereeccorrecocosereresssseecaso 4.038.000,00 = Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 01 - Legislativo 216.000,00 02 - Judiciaria 536,00 03 - Administração e Planejamento 578.318,00 04 - Agricultura 112.923,00 05 - Defesa Nacional Seg. Pública 13.360,00 06 - Desenvolvimento Regional 9.039,00 07 - Educação e Cultura 1.367.696,00 08 - Energia e Rec. Minerais 40.000,00 10 - Habitação e Urbanismo 263.802.00 11 - Saúde e Saneamento 517.172,00 12 - Assistência e Previdência 248.416,00 13 - Transporte 670.738,00 à Do (ROTAS issatena ns ncasexsnsa DRA an daassITE susanasaaci ia Desacadda pssesagãos 4.038.000,00 Art. 4º A aplicação dos recursos discriminados no art. 3º, far- se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas em anexos competentes da presente Lei. Art. 5º Durante a execução orçamentária fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cingienta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: A) Anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias, conforme disposto no item III, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; B) Utilizar o excesso da arrecadação, apurado na forma do artigo nº 43, $ 3º, da Lei Federal nº 4.320/64; E Ti C) Utilizar o superávit financeiro apurado em balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do $ 2º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.001. Formoso - MG., aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2.000 (28.11.2000).