| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2001 |
| Date | 2001-11-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA PARA O QUADRIÊNIO 2000 - 2005 NOS TERMOS DO ARTIGO 165 DO INCISO 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGOS E INCISOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 185 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001. / Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA PULL 1domy para o quadriênio 2002 — 2005, nos termos do art.165, $ 1º, da Constituição Federal, artigos e incisos da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. O O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual — PPA, do município de FORMOSO-MG, para o quadriênio 2002 - 2005, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, custos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, na forma do adendo contendo as ações, programas e as metas físicas. Art. 2º O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: I- garantir o direito ao acesso a programas de habitação popular à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria; 1 — garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino; JIH- criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Municipio, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e renda; IV- integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo federal; VI — garantir atenção à saúde dos municipes; Art. 3º À Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada exercício, destacará dentre os Programas do Plano Plurianual - PPA 2002 - 2005, as prioridades e metas anuais da administração pública municipal. Parágrafo único. As ações, definidas como projetos e atividades orçamentários que integrarão as leis orçamentárias anuais, serão compatibilizadas com as metas especificadas anualmente nas Leis de Diretrizes Orçamentárias. Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º O Plano Plurianual - PPA 2002 — 2005 poderá sofrer revisões, por meio de leis específicas, que ocorrerão quando se observar a necessidade de ajustamento do Plano em razão de: 1 - alterações da realidade social, econômica e financeira da Prefeitura Municipal de FORMOSO e do processo gradual de reestruturação do gasto público; 1H - mudanças ocorridas na legislação que trata das finanças públicas. Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos do Orçamento da Prefeitura Municipal de FORMOSO, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, excluir ou alterar ações e respectivas metas, nos casos em que tais modificações não resultem em mudança no orçamento da Prefeitura Municipal de FORMOSO. Art. 6º Durante a vigência do Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2002 — 2005, as Leis de Diretrizes Orçamentárias anuais, assim como os planos de programas setoriais que vierem a ser executados pela administração pública municipal, deverão guardar coerência com as Orientações Estratégicas e os Programas constantes do Adendo, previstos no Art. 1º desta Lei, ressalvadas as alterações previstas no Arts. 4ºe 5º desta Lei. Art. 7º Anualmente, por ocasião do encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo submeterá à Câmara Legislativa um relatório de avaliação de desempenho gerencial dos programas e dos resultados do Plano Plurianual PPA — 2002 - 2005. Art. 8º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Ke Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. FORMOSO - MG, 08 de novembro de 2001. ORLAND É DA SILVA Prefeito Municipal de Formoso-MG