| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2001 |
| Date | 2001-11-08 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE FORMOSO - MG PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2002 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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+ al de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 186 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.001 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formoso, Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2002, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta, mantida pelo Poder Público. TÍTULO HI DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada em R$ 4.914.215,00 (quatro milhões, novecentos e quatorze mil duzentos e quinze reais), sendo desdobrada em Receitas Correntes e de Capital, a saber: Receita Corrente: R$ 4.407.275,00 e Receita de Capital: R$ 506.940,.00 Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o desdobramento discriminado no Quadro 1 em anexo a esta Lei. » Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO IH DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 4.914.215,00 (quatro milhões, novecentos e quatorze mil duzentos e quinze reais) e será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Seção II Da Distribuição da Despesa por Órgãos Art. 5º. A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, O | desdobramento de que trata o Quadro II, anexo a esta Lei. CAPÍTULO HI DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000: I — para cada subtítulo, até o limite de 35% de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por lei, desde que não ultrapasse o equivalente a trinta e cinco por cento do valor total de cada subtítulo objeto da anulação, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e b) de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados; I até o limite 35% das dotações consignadas aos grupos de despesas “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras”, constantes do subtítulo objeto da + Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS suplementação, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas aos mencionados grupos de despesas, no âmbito do mesmo subtítulo; I- com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com: a) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito do mesmo subtítulo, ou com esta finalidade em outra unidade orçamentária; b) amortização e encargos da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a essas finalidades na mesma unidade orçamentária; e c) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas ao mesmo grupo de despesa, desde que seja mantido o valor total aprovado para esse grupo de despesa no âmbito de cada Poder. IV — mediante a utilização de recursos decorrentes de doações. T Art 6º. fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até O limite de 10 % das despesas correntes fixadas para o exercício financeiro de 2002, de acordo com Resolução do Senado Federal e demais legislações. TÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Formoso, 08 de novembro de 2001. Orlan é da Silva Prefeito Municipal de Formoso