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norma nº 186/2001

Tipo Lei
Número / Ano 186 / 2001
Date 2001-11-08
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE FORMOSO - MG PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2002 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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al de Formoso
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 186 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.001
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Formoso, Minas Gerais, para o exercício
financeiro de 2002 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro
de 2002, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta, mantida pelo Poder Público.
TÍTULO HI
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada em R$ 4.914.215,00 (quatro milhões, novecentos
e quatorze mil duzentos e quinze reais), sendo desdobrada em Receitas Correntes e de Capital,
a saber:
Receita Corrente: R$ 4.407.275,00 e Receita de Capital: R$ 506.940,.00
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de
capital, previstas na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com
o desdobramento discriminado no Quadro 1 em anexo a esta Lei.
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Prefeitura Municipal de Formoso
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO IH
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$
4.914.215,00 (quatro milhões, novecentos e quatorze mil duzentos e quinze reais) e será
custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
Art. 5º. A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, observada a
programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, O
| desdobramento de que trata o Quadro II, anexo a esta Lei.
CAPÍTULO HI
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observado o
disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000:
I — para cada subtítulo, até o limite de 35% de seu valor total, mediante a utilização de
recursos provenientes:
a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por lei, desde que não
ultrapasse o equivalente a trinta e cinco por cento do valor total de cada subtítulo objeto
da anulação, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964; e
b) de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, desde que para alocação
nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente
programados;
I até o limite 35% das dotações consignadas aos grupos de despesas “outras despesas
correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras”, constantes do subtítulo objeto da
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Prefeitura Municipal de Formoso
ESTADO DE MINAS GERAIS
suplementação, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações
consignadas aos mencionados grupos de despesas, no âmbito do mesmo subtítulo;
I- com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de
recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no
âmbito do mesmo subtítulo, ou com esta finalidade em outra unidade orçamentária;
b) amortização e encargos da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes da
anulação de dotações consignadas a essas finalidades na mesma unidade orçamentária; e
c) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de
dotações consignadas ao mesmo grupo de despesa, desde que seja mantido o valor total
aprovado para esse grupo de despesa no âmbito de cada Poder.
IV — mediante a utilização de recursos decorrentes de doações.
T Art 6º. fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de
receita até O limite de 10 % das despesas correntes fixadas para o exercício financeiro de
2002, de acordo com Resolução do Senado Federal e demais legislações.
TÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Formoso, 08 de novembro de 2001.
Orlan é da Silva
Prefeito Municipal de Formoso

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