| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE FORMOSO - MG PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ENA A = ITR AA ES AS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 206, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.002 ndbri2 94007 a ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ZRETÁRIO MUNICÍPIO DE FORMOSO, MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta lei estima a receita e fica a despesa do Município para o exercício de 2003, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal indireta, mantidas pelo Poder Público. TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º A receita orçamentária é estimada em R$ 5.178.657,00 (cinco milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e cingiúenta e sete reais), sendo desdobrada em Receitas Correntes e de Capital, a saber: I - Receitas Correntes, R$ 4.621.023,00; II - Receitas de Capital, R$ 557.634,00 Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação vigente e discriminadas em anexo a esta lei são estimadas com desdobramento discriminado o Quadro 1, anexo a esta Lei. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA SEÇÃO I DA DESPESA TOTAL Art. 4º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 5.178.657,00 (cinco milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e sete reais) e será custeada com recursos do orçamento fiscal. . SEÇÃON . DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS Prefeitura Municipal de Formoso Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das ações, em anexo, apresenta, por órgãos, o desdobramento de que trata o Quadro II - Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo, anexo desta Lei. . CAPÍTULO HI DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º Fica o Poder Executivo autoriza a abrir créditos suplementares, observado o disposto da Lei Complementar 101, de 2000: I- para cada subtítulo, até o limite de 35% de seu valor total, mediante as utilizações de recursos provenientes: a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por lei, desde que não ultrapasse o equivalente a trinta e cinco por cento do valor total de cada subtítulo objeto da anulação , nos termos do art. 43, $ 1º, III, da lei 4.320, de 17 de março de 1964, e b) de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessa fontes foram originalmente programados; H - até o limite de 35% das dotações consignados aos grupos de despesas "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes do subtítulo objeto da suplementação, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas aos mencionados grupos de despesas, no âmbito do mesmo subtítulo; HI - com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com: a) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes das anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito do mesmo subtítulo, ou com esta finalidade em outra unidade orçamentária; [ad - b) amortização de encargos da divida, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a essas finalidades na mesma unidade orçamentária; e c) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas ao mesmo grupo de despesa, desde que seja mantido o valor total aprovado para esse grupo de despesa no âmbito de cada Poder; TV - mediante a utilização de recursos decorrentes de doações. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS Formoso-MG., 16 de dezembro de 2.002 ORLAND É VA PREFEITO MUNICIPAL ()