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norma nº 206/2002

Tipo Lei
Número / Ano 206 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE FORMOSO - MG PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 206, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.002
ndbri2 94007
a ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
ZRETÁRIO MUNICÍPIO DE FORMOSO, MINAS GERAIS,
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a
seguinte lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta lei estima a receita e fica a despesa do Município para o exercício de
2003, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Municipal indireta, mantidas pelo Poder Público.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária é estimada em R$ 5.178.657,00 (cinco milhões, cento
e setenta e oito mil, seiscentos e cingiúenta e sete reais), sendo desdobrada em Receitas
Correntes e de Capital, a saber:
I - Receitas Correntes, R$ 4.621.023,00;
II - Receitas de Capital, R$ 557.634,00
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas
correntes e de capital previstas na legislação vigente e discriminadas em anexo a esta lei são
estimadas com desdobramento discriminado o Quadro 1, anexo a esta Lei.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I
DA DESPESA TOTAL
Art. 4º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada
em R$ 5.178.657,00 (cinco milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e sete
reais) e será custeada com recursos do orçamento fiscal.
. SEÇÃON .
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS
Prefeitura Municipal de Formoso
Prefeitura Municipal de Formoso
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título, observada a
programação constante do Detalhamento das ações, em anexo, apresenta, por órgãos, o
desdobramento de que trata o Quadro II - Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo,
anexo desta Lei.
. CAPÍTULO HI
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º Fica o Poder Executivo autoriza a abrir créditos suplementares, observado
o disposto da Lei Complementar 101, de 2000:
I- para cada subtítulo, até o limite de 35% de seu valor total, mediante as
utilizações de recursos provenientes:
a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por lei, desde que não
ultrapasse o equivalente a trinta e cinco por cento do valor total de cada subtítulo objeto da
anulação , nos termos do art. 43, $ 1º, III, da lei 4.320, de 17 de março de 1964, e
b) de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, desde que para
alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessa fontes foram originalmente
programados;
H - até o limite de 35% das dotações consignados aos grupos de despesas "outras
despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes do subtítulo objeto da
suplementação, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas
aos mencionados grupos de despesas, no âmbito do mesmo subtítulo;
HI - com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a
utilização de recursos provenientes das anulação de dotações consignadas a grupos de despesas
no âmbito do mesmo subtítulo, ou com esta finalidade em outra unidade orçamentária;
[ad - b) amortização de encargos da divida, mediante a utilização de recursos
provenientes da anulação de dotações consignadas a essas finalidades na mesma unidade
orçamentária; e
c) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da
anulação de dotações consignadas ao mesmo grupo de despesa, desde que seja mantido o valor
total aprovado para esse grupo de despesa no âmbito de cada Poder;
TV - mediante a utilização de recursos decorrentes de doações.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formoso
ESTADO DE MINAS GERAIS
Formoso-MG., 16 de dezembro de 2.002
ORLAND É VA
PREFEITO MUNICIPAL
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