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norma nº 216/2003

Tipo Lei
Número / Ano 216 / 2003
Date 2003-12-17
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSO - MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRA DE 2004.
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Prefeitura Municipal de Formoso
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Orçamentária
2004
LEI Nº 216/2003.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Formoso, Minas Gerais, para o exercício
financeiro de 2004 e dá outras providências.
.
ue
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro
de 2004, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta, mantida pelo Poder Público.
há TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada em R$ 5.627.515,00 (Cinco Milhões, Seiscentos e
Vinte e Sete Mil Quinhentos e Quinze Reais), sendo desdobrada em Receitas Correntes e de
Capital, a saber:
Receita Corrente: R$ 5.623.104,00 e Receita de Capital: R$ 613.398,00
Receita Redutora (R$ 608.987,00) Receita Orçamentária R$ 5.627.515,00
Prefeitura Municipal de Formoso
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Orçamentária
2004
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de
capital, previstas na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com
o desdobramento discriminado no Quadro I em anexo a esta Lei.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
ti
Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, é fixada em R$ 5.609.215,00 (Cinco Milhões Seiscentos e
Nove Mil Duzentos e Quinze Reais), com destaque de R$ 18.300,00 Dezoito Mil e Trezentos
reais), para a reserva de contingência.
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
Art. 5º. A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, observada a
programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o
desdobramento de que trata o Quadro II Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo,
anexo a esta Lei.
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º. Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, durante a execução
orçamentária, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares aos respectivos
orçamentos, até o limite de 30 % (trinta por centro), das despesas autorizadas, podendo para
tanto:
I- O Presidente da Câmara anular ou remanejar recursos de uma categoria de
programação para outra, ou de um órgão para outro, mediante emissão de ato próprio.,
Il — O Prefeito Municipal lançar mão dos recursos definidos nos incisos LH MeIV
do $ 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Prefeitura Municipal de Formoso
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Orçamentária
2004
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação de receita até o limite de 10 % (dez por cento) das despesas de capital
fixadas para o exercício financeiro de 2004.
TÍTULO HI
— DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Formoso, 17 de dezembro de 2003.
É
Orlando José da Silva
Prefeito Municipal de Formoso
&

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