| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2003 |
| Date | 2003-12-17 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSO - MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRA DE 2004. |
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Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Orçamentária 2004 LEI Nº 216/2003. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formoso, Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências. . ue O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta, mantida pelo Poder Público. há TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada em R$ 5.627.515,00 (Cinco Milhões, Seiscentos e Vinte e Sete Mil Quinhentos e Quinze Reais), sendo desdobrada em Receitas Correntes e de Capital, a saber: Receita Corrente: R$ 5.623.104,00 e Receita de Capital: R$ 613.398,00 Receita Redutora (R$ 608.987,00) Receita Orçamentária R$ 5.627.515,00 Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Orçamentária 2004 Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o desdobramento discriminado no Quadro I em anexo a esta Lei. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I ti Da Despesa Total Art. 4º. A Despesa Orçamentária, é fixada em R$ 5.609.215,00 (Cinco Milhões Seiscentos e Nove Mil Duzentos e Quinze Reais), com destaque de R$ 18.300,00 Dezoito Mil e Trezentos reais), para a reserva de contingência. Seção II Da Distribuição da Despesa por Órgãos Art. 5º. A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata o Quadro II Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo, anexo a esta Lei. CAPÍTULO II DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º. Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, durante a execução orçamentária, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 30 % (trinta por centro), das despesas autorizadas, podendo para tanto: I- O Presidente da Câmara anular ou remanejar recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, mediante emissão de ato próprio., Il — O Prefeito Municipal lançar mão dos recursos definidos nos incisos LH MeIV do $ 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64. Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Orçamentária 2004 Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 10 % (dez por cento) das despesas de capital fixadas para o exercício financeiro de 2004. TÍTULO HI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Formoso, 17 de dezembro de 2003. É Orlando José da Silva Prefeito Municipal de Formoso &