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norma nº 228/2004

Tipo Lei
Número / Ano 228 / 2004
Date 2004-12-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSO - MG PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei Orçamentária
2005
LEI ORÇAMENTARIA Nº 228/2.004
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Formoso, Minas Gerais, para o exercício
financeiro de 2005 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
confere a legislação. faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A Receita do Município de Formoso Estado de Minas Gerais, estimada
em R$ 6.299.410,00 (Seis milhões, duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e dez reais)
será realizada mediante o seguinte desdobramento:
I- RECEITAS CORRENTES
Receitas Tributárias R$ 210.152,00
Receita Patrimonial R$ 5.704,00
Receita de Serviços R$ 79.008,00
Transferências Correntes R$ 5.981.221,00
Outras Receitas Correntes R$ 18.451,00 R$ 6.294.536,00
H - RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito R$ 256.313,00
Alienação de Bens R$ 22.784,00
Transferências de Capital R$ 398.708,00 R$ 677.805,00
SOMA R$ 6.972.341,00
RECEITAS REDUTORAS DO FUNDEF R$ 672.931,00
RECEITA ESTIMADA LÍQUIDA R$ 6.299.410,00
Art. 2º. A Despesa do Município de Formoso Estado de Minas Gerais, Fixada
em R$ 6.279.188,00 (seis milhões duzentos e setenta e nove mil cento e oitenta e oito reais),
com destaque de R$ 20.222,00 (vinte mil duzentos e vinte e dois reais) para a Reserva de
Contingência, será realizada mediante o seguinte desdobramento:
1- DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Legislativa R$ 377.000,00
Judiciária R$ 14.889,00
Administração R$ 514.213,00
Segurança Publica R$ 25.890,00
Assistência Social R$ 183.758,00
Previdência Social R$ 46.159,00
Lei Orçamentária
2005
Saúde R$ 1.232.222,00
Educação R$ 1.766.510,00
Cultura R$ 59.561,00
Urbanismo R$ 526.123,00
Habitação R$ 116.153,00
Saneamento R$ 21.865,00
Gestão Ambiental R$ 69.904,00
Agricultura R$ 241.242,00
Comercio e Serviços R$ 19.979,00
Energia R$ 111.583,00
Transporte R$ 580.846,00
Desporto e Lazer R$ 147.201,00
Encargos Especiais R$ 224.090,00 R$ 6.279.188,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 20.222,00
TOTAL R$ 6.299.410,00
Il - DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA
Despesas Correntes R$ 4.820.773,00
Despesas de Capital R$ 1.458.415,00 R$ 6.279.188,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ...... R$ 20.222,00
TOTAL R$ 6.299.410,00
Art. 3º. Ficam os Chefes do Poder Legislativo e Executivo e os Diretores das Autarquias e
Fundações do Município autorizados a abrir créditos adicionais suplementares aos seus
respectivos orçamentos, até o limite de 35% (Trinta e cinco por cento) da dotação a ser
suplementada, podendo.
I- O Presidente da Câmara utilizar, como recurso, a anulação de dotações próprias do Poder
Legislativo, até o limite estabelecido no Caput:
H — O Chefe do Executivo e dos Diretores das autarquias e fundações utilizarem como recurso
aqueles determinados nos incisos 1, II. Ile IV do $ 1º do art. 43 da Lei 4320/64.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor no diA 1º de janeiro de 2.005.
Formoso, 14 de dezembro de 2004.
SÍ
By fi
Orlando José da Silva
Prefeito Municipal de Formoso

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