| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2000 |
| Date | 2000-09-04 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ESPORTIVA E RECREATIVA DOS PRODUTORES DO PIRATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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' Pe | Prefeitura Municipal de Formosc ESTE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 174/2000 RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ESPORTIVA E RECREATIVA DOS PRODUTORES DO PIRATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Formoso, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Associação Cultural, Esportiva, e Recreativa do Produtores do Piratinga - A CE RP P-, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC/MF sob o nº 00.553.655/0001-97, com sede estabelecida no município de Formoso — MG., parte dos lotes 27 e 29 do Projeto Piratinga, e foro jurídico a Comarca de Unaí, hoje Buritis — MG. Art. 2º - O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Formoso, MG, 04 de setembro de 2.000 ORLANDO da DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL