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norma nº 415/2011

Tipo Lei
Número / Ano 415 / 2011
Date 2011-08-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE FORMOSO A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A BDMG, OPERAÇÕES DE CREDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
* — RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38.690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS
FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111
E.
do
LEI Nº 415, DE 18 DE AGOSTO DE 2011.
Autoriza o Município de Formoso a
Contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais
S/A - BDMG, operações de crédito
com outorga de garantia e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e em sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Formoso (MG) autorizado a celebrar com o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de
crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), destinadas
ao financiamento de projetos de Infraestrutura Urbana no âmbito do Programa
de Modernização Institucional e Ampliação da Infraestrutura em
Municípios do Estado de Minas Gerais - Novo SOMMA, cujas condições
encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000.
Art. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei
subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:
| - taxa de Juros de 4% (quatro por cento) ao ano pagáveis inclusive
durante o prazo de carência;
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38.690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS
FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111
ll - atualização monetária de acordo com a Taxa de Juros de Longo
Prazo — TJLP ou outro índice que venha a ser estabelecido para atualização
monetária de valores;
IH - tarifa de análise de crédito de 0,5% do valor do financiamento:
IV - a dívida será paga em até 180 (cento e oitenta) meses, sendo até 36
(trinta e seis) meses de carência e até 144 (cento e quarenta e quatro) meses
de amortização;
V- a participação do Município, a título de contrapartida, com recursos
próprios, será em montante mínimo de 10% (dez por cento) do valor do
investimento financiável.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de
Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas
pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
(
independentemente de nova autorização.
Art. 4º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do
artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o
artigo primeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUS GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38.690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS
FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não
pagas.
Art. 5º - Fica o Município autorizado a:
| - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei;
Il - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa
Novo SOMMA referentes às operações de crédito, vigentes à época da
À má assinatura dos contratos de financiamento;
HI - abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no
Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato;
IV - aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formoso, 18 de Agosto de 2011.
=
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal

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