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norma nº 421/2011

Tipo Lei
Número / Ano 421 / 2011
Date 2011-09-06
EmentaCRIA CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38.690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS
FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111
Cria o Conselho Municipal de Esporte.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do
$ 2º do art. 62 da Lei Orgânica, sancionou, e eu, Isman José Carneiro, Presidente da Cà-
mara Municipal, nos termos do $ 9º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte, órgão colegiado de caráter con-
sultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do
esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização. gestão,
qualidade e transparência do esporte municipal.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
I- Plenário
IH - Mesa Diretora
II — Secretaria Executiva
Art. 4º - Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais
incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de
atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumpri-
mento dos princípios e normas legais;
III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunida-
de, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do es-
porte no Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38.690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS
FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111
IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às
entidades e associações esportivas sediadas no Município;
V - zelar pela memória do esporte;
VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a edu-
cação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de
atividade física e esportiva;
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessá-
rias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem
como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, ma-
nifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;
VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utili-
zação, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de ativi-
dades físicas e de esporte; e
IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
Art. 5º - O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a compe-
tência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:
I - um representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura;
IH — um representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
HI — um representante do Poder Legislativo;
IV — um representante dos praticantes de futebol;
V — um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
VI — um representante do Sindicato Rural de Formoso.
$ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a VI indicarão seus representantes à
Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, para posterior designação do Prefei-
to Municipal.
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RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38.690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS
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8 2º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas co-
missões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.
8 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser subs-
tituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.
Art. 7º - A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de vota-
ção secreta.
Art. 8º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, per-
mitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a
três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano,
perderá seu mandato.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e. extraordinaria-
mente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros.
Art. 10 - As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conse-
lheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 4
(quatro) conselheiros.
Art. 11 - Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo
Secretário Executivo.
Art. 12 - O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no
mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e
entidades diretamente relacionados com o tema.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38.690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS
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Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comis-
sões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes.
Art. 13 - A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte, Lazer e Cultura, especialmente designado para tal função.
Art. 14 - No prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto o Con-
selho aprovará o seu regimento interno.
Art. 15 - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articu-
lar-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formoso, 6 de setembro de 2011.
ISMAN JO
Presi
ARNEIRO
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