| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2011 |
| Date | 2011-09-06 |
| Ementa | CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38.690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111 Cria o Conselho Municipal de Esporte. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do $ 2º do art. 62 da Lei Orgânica, sancionou, e eu, Isman José Carneiro, Presidente da Cà- mara Municipal, nos termos do $ 9º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte, órgão colegiado de caráter con- sultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura. Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização. gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 3º - O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: I- Plenário IH - Mesa Diretora II — Secretaria Executiva Art. 4º - Ao Conselho Municipal de Esporte compete: I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumpri- mento dos princípios e normas legais; III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunida- de, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do es- porte no Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38.690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111 IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V - zelar pela memória do esporte; VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a edu- cação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessá- rias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, ma- nifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utili- zação, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de ativi- dades físicas e de esporte; e IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 5º - O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a compe- tência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. 6º - O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: I - um representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura; IH — um representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; HI — um representante do Poder Legislativo; IV — um representante dos praticantes de futebol; V — um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: VI — um representante do Sindicato Rural de Formoso. $ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a VI indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, para posterior designação do Prefei- to Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38.690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111 8 2º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas co- missões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. 8 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser subs- tituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 7º - A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de vota- ção secreta. Art. 8º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, per- mitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art. 9º - O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e. extraordinaria- mente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Art. 10 - As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conse- lheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 4 (quatro) conselheiros. Art. 11 - Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 12 - O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38.690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111 Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comis- sões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 13 - A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, especialmente designado para tal função. Art. 14 - No prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto o Con- selho aprovará o seu regimento interno. Art. 15 - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articu- lar-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 6 de setembro de 2011. ISMAN JO Presi ARNEIRO nte