| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 2011 |
| Date | 2011-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO,POR COMPRA DO IMÓVEL QUE MENCIONA DESTINADO A INSTALAÇÃO DE ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38.690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111 LEI Nº 426, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011. russo 13/6109 PJojf Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que menciona, destinado à instalação de órgãos e serviços da Câmara Municipal de Formoso (MG) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município autorizado a adquirir, mediante compra, o imóvel constituído por um lote de terreno e respectiva edificação, identificado como Lote 02 da Quadra 13 do Setor 3, situado na Av. Presidente Castelo Branco, nº 139, inscrito no Re- gistro de Imóveis da Comarca de Buritis-MG, matrícula nº 19.600, de propriedade da Senhora LÍRIA ENI BREUNIG, pelo valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). 8 1º. O imóvel descrito neste artigo será utilizado para ampliação das instalações da Câmara Municipal de Formoso (MG), cabendo ao mesmo órgão, nos termos do art. 129 da Lei Orgânica do Município, a sua administração. 8 2º. A aquisição será feita com dispensa de licitação, de acordo com o disposto no art. 25, X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por se tratar do único imóvel contí- guo à sede do Poder Legislativo que atende às suas necessidades. Art. 2º - O pagamento do preço fixado no art. 1º será feito em 2 (duas) parcelas, a primeira, no valor de R$ 20. 000,00 (vinte mil reais), vencível no dia 20 de setembro de PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38.690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111 2011, e a segundas, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), vencível no dia 20 de janei- ro de 2012. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 16 de setembro de 2011.