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norma nº 426/2011

Tipo Lei
Número / Ano 426 / 2011
Date 2011-09-16
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO,POR COMPRA DO IMÓVEL QUE MENCIONA DESTINADO A INSTALAÇÃO DE ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38.690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS
FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111
LEI Nº 426, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011.
russo 13/6109 PJojf
Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que
menciona, destinado à instalação de órgãos e
serviços da Câmara Municipal de Formoso (MG)
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a adquirir, mediante compra, o imóvel
constituído por um lote de terreno e respectiva edificação, identificado como Lote 02 da
Quadra 13 do Setor 3, situado na Av. Presidente Castelo Branco, nº 139, inscrito no Re-
gistro de Imóveis da Comarca de Buritis-MG, matrícula nº 19.600, de propriedade da
Senhora LÍRIA ENI BREUNIG, pelo valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).
8 1º. O imóvel descrito neste artigo será utilizado para ampliação das instalações
da Câmara Municipal de Formoso (MG), cabendo ao mesmo órgão, nos termos do art.
129 da Lei Orgânica do Município, a sua administração.
8 2º. A aquisição será feita com dispensa de licitação, de acordo com o disposto
no art. 25, X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por se tratar do único imóvel contí-
guo à sede do Poder Legislativo que atende às suas necessidades.
Art. 2º - O pagamento do preço fixado no art. 1º será feito em 2 (duas) parcelas, a
primeira, no valor de R$ 20. 000,00 (vinte mil reais), vencível no dia 20 de setembro de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38.690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS
FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111
2011, e a segundas, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), vencível no dia 20 de janei-
ro de 2012.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formoso, 16 de setembro de 2011.

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