| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2001 |
| Date | 2001-04-24 |
| Ementa | CRIA CARGOS E AMPLIA VAGAS EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE MENCIONAN E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 178, DE 24 DE ABRIL DE 2001 DIAS Chete do Depariamento CRIA CARGOS E AMPLIA VAGAS EM CARGOS DE de Administração PROVIMENTO EFETIVO QUE MENCIONAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo de Formoso — MG., por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os cargos efetivos de agente comunitário de saúde — ACS, e técnico em higiene dental - THD, nos termos do artigo 37, inciso IL, da Constituição da República Federativa do Brasil, com nº de vagas, faixas iniciais de vencimentos e jornadas semanais de trabalho discriminadas no anexo 1 desta Lei, correspondente ao anexo II da Lei 172/2000. $ 1º - O exercício das funções dos cargos criados no artigo 1º, são vinculados e subordinados ao Departamento de Saúde, Saneamento e Assistência Social. $ 2º - Os requisitos mínimos para provimento e as atribuições dos cargos criados no artigo 1º desta Lei, são as descritas no anexo II, desta Lei, correspondente ao anexo III da Lei 172/2000. Art. 2º - Ficam ampliadas as vagas dos cargos de Gari, Médico, Odontólogo, Professor PI e Vigia, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município, na forma do anexo III, desta Lei, correspondente ao anexo II, da Lei 172/2000. Art. 3º - Ficam alterados os requisitos mínimos para provimento do cargo de Técnico em Enfermagem, para 2º Grau Completo (Técnico em Enfermagem) — Registro no Conselho competente. Art. 4º - Em razão da criação dos cargos referidos no Art. 1º e ampliação das vagas referidas no Art. 2º, desta Lei, fica consolidado o Anexo II do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei 172/2000, na forma do anexo IV, desta Lei. É Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Formoso - MG., 24 de abril de 2.001. E ORLANDO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS Aq at Tras ANEXO II À LEINº 178/2001, DE 24 DE MARÇO DE 2001 CORRESPONDENTE AO ANEXO II DA LEI 172/2000 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Nº de vagas Faixa inicial de Jornada de Vencimento Trabalho Semanal Gari 18 01 44 horas 1 Médico 04 13 20 horas Odontólogo 04 12 20 horas Professor PI 50 09 20 horas Vigia 18 01 44 horas Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1 À LEI Nº 178/2001, DE 24 DE MARÇO DE 2001 CORRESPONDENTE AO ANEXO II DA LEI 172/2000 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Nº de vagas Faixa inicial de Jornada de Vencimento Trabalho Semanal 03 40 horas 40 horas Agente Comunitário de Saúde — ACS Técnico em Higiene Dental - THD | 04 A) , SO e” Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II À LEI Nº 178/2001, DE 24 DE MARÇO DE 2001 CORRESPONDENTE AO ANEXO III DA LEI 172/2000 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DENOMINAÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE — ACS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 1º Grau Completo - ATRIBUIÇÕES DO CARGO Desenvolver ações junto aos domicílios de sua área de responsabilidade, e junto à unidade para programação e supervisão de suas atividades, compreendendo mapeamento de sua área, identificando recursos humanos e sociais, cadastrando e atualizando anualmente as famílias de sua área; cadastrando gestantes e crianças; acompanhando mensalmente, através de visitas domiciliares, todas as famílias sob sua responsabilidade; promover e/ou reunir-se com grupos organizados da comunidade; participar dos movimentos comunitários; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde; informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade, necessidade e dinâmica social da comunidade; participar do processo de planejamento local; coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas; desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de saúde da criança, da mulher, das doenças crônico degenerativas e endemias; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; e executar outras tarefas similares. Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II À LEINº 178/2001, DE 24 DE MARÇO DE 2001 CORRESPONDENTE AO ANEXO III DA LEI 172/2000 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL — THD REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 1º Grau Completo - Técnico específico na área ATRIBUIÇÕES DO CARGO Proceder à promoção e prevenção em saúde bucal, de baixa complexidade; efetuar exame epidemiológico, desenvolvendo estudos de prevalência e incidência das doenças bucais; realizar atividades educativas, enfatizando os cuidados com a saúde bucal (controle de placa bacteriana, uso de flúor através da água de abastecimento e métodos típicos, dieta, desenvolvimento orofacial, aleitamento materno, risco social etc; desenvolver atividades com flúor; realizar trabalhos de higiene bucal supervisionada, compreendendo evidenciação da placa bacteriana e escovação supervisionada; desenvolver as funções de Auxiliar de Consultório Dentário - ACD; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas similares. Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV À LEI Nº 178/2001, DE 24 DE MARÇO DE 2001 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Nº de vagas Faixa inicial de Jornada de Vencimento Trabalho Semanal Agente Comunitário de Saúde - ACS 40 horas Assistente Administrativo 40 horas Assistente Social 40 horas Auxiliar Administrativo 18 04 40 horas Auxiliar de Enfermagem 20 03 40 horas Auxiliar de Serviços Gerais 40 01 44 horas Bioquímico 02 q 40 horas Borracheiro 01 06 44 horas Enfermeiro 02 12 40 horas Fiscal Municipal 01 08 40 horas Gari 18 01 44 horas Lavador 01 02 44 horas Mecânico 02 08 44 horas Médico 04 13 20 horas Monitora de Creche 08 01 40 horas Motorista 20 06 44 horas Odontólogo 04 12 20 horas Oficial de Serviços — Pedreiro/ Bombeiro 04 06 44 horas Operador de Barco 02 01 44 horas Operador de Máquina Leve 04 06 44 horas Operador de Máquina Pesada 04 08 44 horas Professor PI 50 09 20 horas Professor PIL 30 R$ 3,47 hora/aula Variável Recepcionista . 04 05 40 horas Secretário Escolar 05 06 40 horas Técnico em Contabilidade 01 10 40 horas Técnico em Enfermagem 04 10 40 horas Técnico em Higiene Dental - THD 04 03 40 horas Vigia 01 44 horas Total de Vagas