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norma nº 184/2001

Tipo Lei
Número / Ano 184 / 2001
Date 2001-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Formoso
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 184/2.001
OS 1.10 1297 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO
S REAL DE USO DE TERRENO PÚBLICO QUE
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Formoso —- MG., por seus representantes,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a Conceder Direito Real de Uso a título gratuito, a TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS
GERAIS S/A - TELEMAR, de terreno público do Município.
Parágrafo 1º - O lote de terreno objeto desta Lei, sem
benfeitorias, situa-se na esquina da Rua Goiás c/ a Rua ainda sem nome, no povoado de
Goiasminas, no Município de Formoso, e tem a área de 278,85 m2 (duzentos e setenta e
oito metros e oitenta centímetros quadrados), sendo 14,30 m (quatorze metros a trinta
centímetros) de frente, para a Rua Goiás; e 14,30 m de fundos em divisa com a caixa
d'agua; e 19,50m (dezenove metros e cinquenta centímetros) nas laterais, conforme
croqui anexo;
Parágrafo 2º - O imóvel objeto deste Lei será destinado à
implantação e operação dos serviços de telecomunicações da Concessionária, no
povoado de Goiasminas, no Município de Formoso e região circunvizinha.
Artigo 2º - O Direito Real de Uso, será instrumentalizado
por contrato particular de comodato, terá prazo máximo de 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado, e o instrumento deverá ter cláusula de desocupação e/ou retomada automática,
nos casos de desistência da comodatária, descumprimento de cláusulas e condições
contratuais ou desvio de finalidade.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo dispensado de
formalização de concorrência, e de qualquer forma de licitação em razão do interesse
público do objetivo e da gratuidade da concessão.
()
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas a disposições em contrário.
Formoso - MG., 03 de outubro de 2.001.
E
ORLANDO JOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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