| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2001 |
| Date | 2001-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 184/2.001 OS 1.10 1297 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO S REAL DE USO DE TERRENO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Formoso —- MG., por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder Direito Real de Uso a título gratuito, a TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A - TELEMAR, de terreno público do Município. Parágrafo 1º - O lote de terreno objeto desta Lei, sem benfeitorias, situa-se na esquina da Rua Goiás c/ a Rua ainda sem nome, no povoado de Goiasminas, no Município de Formoso, e tem a área de 278,85 m2 (duzentos e setenta e oito metros e oitenta centímetros quadrados), sendo 14,30 m (quatorze metros a trinta centímetros) de frente, para a Rua Goiás; e 14,30 m de fundos em divisa com a caixa d'agua; e 19,50m (dezenove metros e cinquenta centímetros) nas laterais, conforme croqui anexo; Parágrafo 2º - O imóvel objeto deste Lei será destinado à implantação e operação dos serviços de telecomunicações da Concessionária, no povoado de Goiasminas, no Município de Formoso e região circunvizinha. Artigo 2º - O Direito Real de Uso, será instrumentalizado por contrato particular de comodato, terá prazo máximo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado, e o instrumento deverá ter cláusula de desocupação e/ou retomada automática, nos casos de desistência da comodatária, descumprimento de cláusulas e condições contratuais ou desvio de finalidade. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo dispensado de formalização de concorrência, e de qualquer forma de licitação em razão do interesse público do objetivo e da gratuidade da concessão. () Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Formoso - MG., 03 de outubro de 2.001. E ORLANDO JOSÉ DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL