| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2001 |
| Date | 2001-12-29 |
| Ementa | ALTERA ARTIGOS E QUADROS DA LEI MUNICIPAL Nº186 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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+ 4 Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 192, de 29 de Dezembro 2.001. ALTERA ARTIGOS E QUADROS DA LEI MUNICIPAL Nº 186 DE 08 NOVEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Formoso - MG., por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal Nº 186 de 08 de Novembro de 2001, passa a ter a seguinte redação : “A Receita Orçamentária é estimada em R$ 4.436.648,00 (Quatro Milhões, Quatrocentos e Trinta e Seis Mil e Seiscentos e Quarenta e Oito Reais)", sendo desdobrada em receitas correntes e de capital, a saber: Receitas Correntes R$ 4.407.275,00 Receita de Capital R$ 506.940,00 Receita Retificadoras / FUNDEF R$ -477.567,00 Art. 2º - O Art. 4º da Lei 186 de 08 de Novembro de 2.001, passa a ter a seguinte redação: "A Despesa Orçamentária, é fixada em R$ 4436.648,00 (Quatro Milhões, Quatrocentos e Trinta e Seis Mil e Seiscentos e Quarenta e Oito Reais)", e será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Art. 3º - Ficam ainda, alterados os seguintes quadros: "Quadro | - Receita Estimada para 2.002". "Quadro Il - Despesa - Programada Finalísticos”. "Quadro Ill - Aplicação dos Recursos na Manifestação e no Desenvolvimento do Ensino - 2002. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario. Formoso - MG., 29 de Dezembro de 2001. ORLANDO É DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL