| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2002 |
| Date | 2002-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PREVIDÊNCIAS. |
| native_id | 340 |
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v Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 200 de 14 de Maio de 2.002 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. e O Povo de Formoso - MG., por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder reajuste salarial ao percentual de 10% (dez) por cento sobre a remuneração básica dos servidores do Poder Legislativo. Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação próprias do orçamento do Poder Legislativo. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2.002, revogadas as disposições em contrário. Formoso - MG., 14 de maio de 2.002. AE ORLANDO JÓSE DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL