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norma nº 201/2002

Tipo Lei
Número / Ano 201 / 2002
Date 2002-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA LINHA DIVISÓRIA COM MUNICIPIO DE CHAPADA GAÚCHA MG E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Formoso
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 201 de 12 de Junho de 2.002
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA
ALTERAÇÃO DA LINHA DIVISÓRIA
COM O MUNICÍPIO DE CHAPADA
GAÚCHA MG. E DÁ OUTRAS PRO
VIDENCIAS.
O Povo de Formoso - MG., por seus
representantes, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a transferir, deste município de Formoso - MG., para o
município de Chapada Gaúcha -MG., o território contido dentro do
seguinte perímetro:
"Começa no riacho Santa Rita, na foz vereda
Três Irmãos; sobre por esta até a confluência de seus dois braços
formadores, seguinte daí em direção ao ponto de trijunção municipal
com Arinos, nos no entroncamento do divisor da águas dos rios
Carinhanha e Urucuia com o divisor da vertente da margem esquerda do
dá córrego do Cachimbo, segue por este último divisor até defrontar a
cabeceira do riacho Santa Rita; daí, alcança essa cabeceira e desce pelo
riacho até a foz da vereda Três Irmãos”.
Artigo 2º - A presente alteração territorial
tornar-se-á oficial depois de homologada pela Assembléia Legislativa
do Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 62, Inciso XXVI, da
Constituição do Estado.
à 4
Prefeitura Municipal de Formoso
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.3º- Caberá ao IGA a elaboração e o
fornecimento à Assembléia Legislativo Estadual do texto descritivo das
modificações de limites municipais resultantes desta alteração.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Formoso - MG., 12 de junho de 2.002.
A
ORLANDO ÍOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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