| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2002 |
| Date | 2002-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA LINHA DIVISÓRIA COM MUNICIPIO DE CHAPADA GAÚCHA MG E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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+ Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 201 de 12 de Junho de 2.002 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA LINHA DIVISÓRIA COM O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA MG. E DÁ OUTRAS PRO VIDENCIAS. O Povo de Formoso - MG., por seus representantes, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir, deste município de Formoso - MG., para o município de Chapada Gaúcha -MG., o território contido dentro do seguinte perímetro: "Começa no riacho Santa Rita, na foz vereda Três Irmãos; sobre por esta até a confluência de seus dois braços formadores, seguinte daí em direção ao ponto de trijunção municipal com Arinos, nos no entroncamento do divisor da águas dos rios Carinhanha e Urucuia com o divisor da vertente da margem esquerda do dá córrego do Cachimbo, segue por este último divisor até defrontar a cabeceira do riacho Santa Rita; daí, alcança essa cabeceira e desce pelo riacho até a foz da vereda Três Irmãos”. Artigo 2º - A presente alteração territorial tornar-se-á oficial depois de homologada pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 62, Inciso XXVI, da Constituição do Estado. à 4 Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS Art.3º- Caberá ao IGA a elaboração e o fornecimento à Assembléia Legislativo Estadual do texto descritivo das modificações de limites municipais resultantes desta alteração. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Formoso - MG., 12 de junho de 2.002. A ORLANDO ÍOSÉ DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL