| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2002 |
| Date | 2002-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DECLARAR DE UTILIDADE PUBLICA AREA ANEXA AO POVOADO DE GOIAMINAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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+ Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 203 de 25 de Junho de 2.002 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA, ÁREA ANEXA AO POVOADO DE GOIAMINAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Formoso - MG, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a | declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno r anexa ao povoado de Goiaminas, com a área de 30.00.00há (trinta hectares); ” & 1º - O terreno objeto desta Lei, de campos naturais e cerrado, tem os seguintes limites e confrontações: " Inicia-se no marco M-01 de coordenadas UTM, N-8.335.237,816 e E-329.045,395, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGR, cravado na margem do Córrego Lavagem, na confrontação de terras pertencentes ao povoado de Goiaminas; daí, segue com o azimute verdadeiro de 254º4127"'e distância de 483,63m até o marco M-02: daí, deflete à direita passando a confrontar com Filadelfio P. de Carvalho e outros com o azimute 336º46'57"e distância de 396,78m, até o marco M-03: daí, com azimute 335º5141" e distância de 284,50m, até o marco M-04; daí, deflete à direta, ainda na mesma confrontação com o azimute de 76º4548" e distância de 457,69m, até o marco M-05, cravado na margem direta do Córrego Lavagem; daí, por este abaixo com uma distância de 687,00m, até o marco M-01, ponto de partida." & 2º - O imóvel objeto desta Lei será destinado à implantação e expansão urbana, com abertura de ruas é equipamentos urbanos, no em, povoado de Goiaminas, Município de Formoso. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Formoso - MG, 25 de junho de 2002 LÁ ORLAND SE DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL