| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2002 |
| Date | 2002-09-16 |
| Ementa | EXTINGUE O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE FORMOSO - MG, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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No RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, 47 - FONE (0XX38) 3647-1288 - FAX (0XX38) 3647- ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 205, DE 16 DE SETEMBRO DE 2.002 EXTINGUE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FORMOSO-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Formoso - MG., por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art |º - Fica Extinto, nos termos desta Lei, o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos de Município do Formoso-MG, e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Formoso-MG, criado pela Lei 195, de 03 de abril de 2002, e Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Formoso, instituído pela Lei 196, de 03 de abril de 2002 Art 2º - O regime de previdência dos servidores municipais passa a ser o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, administrado pelo Instituto Naciona' do Seguro Social - INSS. Art 3º - O Município assume integralmente « responsabilidade pelo pagamento dos beneficios concedidos durante a existência do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do Regime Próprio Art 4º - O Município passa a ser responsável pela complementação das aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS de forma a cumprir o previsto no art. 40 e $$ 3º e 7º da Constituição Federal. Art 5º - Os cargos ora ocupados por servidores e funcionários públicos municipais, ao vagarem, serão transformados automaticamente em empregos públicos, devendo ser preenchidos através de concurso público, conforme disposição constitucional, e regidos pela consolidação das Leis do Trabalho- CLT Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições em contrário Formoso-MG., 16 de setembro de 2.002 ORLANDO SCE ÚLSILVA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipai de Formoso | 1377 - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG