| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2003 |
| Date | 2003-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 208, DE 22 DE MAIO DE 2.003 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Formoso - MG., por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica dos Servidores Públicos Municipais. Art 2º - Aplicando o reajuste salarial de que trata o artigo anterior, constatado existência de remuneração básica menor que o salário mínimo existente, a este será concedido abono salarial no valor equivalente a diferença apurada, visando atender ao disposto no art. 7º, inciso VII da Constituição Federal. Parágrafo Único: 4 concessão do abono de que trata este artigo será automática e obrigatória. Art 3º - As despesas decorrentes da aplicação de Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2003, revogadas as disposições em contrário. «q Formoso-MG., 22 de Maio de 2.003 ORLANDO JOSE DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL