| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2003 |
| Date | 2003-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO. |
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Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 210 de 22 de Maio de 2.003 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO (MG). O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:. Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Formoso são reajustados, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, a partir de 1º de abril de 2003, em 20% (vinte por cento). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2003. Formoso - MG., 22 de Maio de 2.003. 7 ORLANDO E DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL