| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2005 |
| Date | 2005-10-13 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 61 DA LEI Nº 239, DE 27 DE ABRIL DE 2005. |
| native_id | 35 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 257, de 13 de Outubro de 2005. Acrescenta dispositivos ao art. 61 da Lei nº 239, de 27 de abril de 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO – MG Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 61 da Lei nº 239, de 27.4.2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: “Art. 61.................................................................................................................................. § 1º. A gratificação poderá ser paga antecipadamente, no mês de aniversário do servidor. § 2º. O servidor perceberá, no último mês de ano, na hipótese de antecipação de que trata o § 1º, a diferença entre a remuneração do mês de seu aniversário e aquela a que faz jus no mês de dezembro.”. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso – MG., 13 de outubro de 2005. LUIZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal GARIBALDI HILÁRIO Chefe de Gabinete