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norma nº 257/2005

Tipo Lei
Número / Ano 257 / 2005
Date 2005-10-13
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 61 DA LEI Nº 239, DE 27 DE ABRIL DE 2005.
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LEI Nº 257, de 13 de Outubro de 2005.
Acrescenta dispositivos ao art. 61 da Lei 
nº 239, de 27 de abril de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO – MG
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 61 da Lei nº 239, de 27.4.2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes 
dispositivos: 
“Art. 61..................................................................................................................................
§ 1º. A gratificação poderá ser paga antecipadamente, no mês de aniversário do 
servidor.
§ 2º. O servidor perceberá, no último mês de ano, na hipótese de antecipação de que 
trata o § 1º, a diferença entre a remuneração do mês de seu aniversário e aquela a que 
faz jus no mês de dezembro.”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formoso – MG., 13 de outubro de 2005.
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
GARIBALDI HILÁRIO
Chefe de Gabinete

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