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norma nº 219/2004

Tipo Lei
Número / Ano 219 / 2004
Date 2004-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE LOTES URBANOS ME HASTA PUBLICA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Formoso
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 219 de 31 de Março de 2.004
ILICIHhLS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
VENDA DE LOTES URBANOS EM HASTA
PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SUCRETfÁRIO
O povo de Formoso - MG, por seus representantes,
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender,
na modalidade de concorrência descrita na Lei 8.666/93, todos os 49 (quarenta e
nove) lotes destinados a construções residenciais ou comerciais, constantes das
quadras 3-A, 3-B e 3-C, derivadas do desmembramento da quadra 03 (três) do setor
01 (um) da zona urbana do município, conforme planta aprovada pelo Executivo
Municipal, pelo Decreto anexo, com preços mínimos conforme avaliação da
Comissão de Avaliação, em anexo.
$ 1º - Os lotes serão alienados em até 06 (seis)
pagamentos mensais e sucessivos, sendo 5% (cinco por cento) do valor mínimo da
avaliação, na fase de habilitação, e mais 5% (cinco por cento) do valor total do
lance, na data da arrematação, e o saldo será parcelado em 05 (cinco) pagamentos,
mensais, iguais e sucessivos, vencendo-se o primeiro pagamento 30 (trinta) dias
após a data da arrematação.
$ 2º - No caso do arrematante pleitear o pagamento do
lote à vista, no ato da arrematação, o valor total da arrematação sofrerá desconto no
percentual de 10%(dez por cento).
$ 3º - A escritura definitiva somente será outorgada após
o pagamento integral do lote.
$ 4º - As multas e juros por atraso de pagamentos, a
adjudicação a segunda maior proposta, por desistência do primeiro arrematante, a
devolução do depósito da habilitação, a retomada dos lotes em caso de atraso no
pagamento e os demais casos referentes à concorrência serão regulados por Decreto
do Executivo ou pelo Edital de Concorrência.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Formoso - MG, 31 de março de 2004
ORLANDO SÓSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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