| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2004 |
| Date | 2004-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE LOTES URBANOS ME HASTA PUBLICA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 219 de 31 de Março de 2.004 ILICIHhLS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE LOTES URBANOS EM HASTA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SUCRETfÁRIO O povo de Formoso - MG, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender, na modalidade de concorrência descrita na Lei 8.666/93, todos os 49 (quarenta e nove) lotes destinados a construções residenciais ou comerciais, constantes das quadras 3-A, 3-B e 3-C, derivadas do desmembramento da quadra 03 (três) do setor 01 (um) da zona urbana do município, conforme planta aprovada pelo Executivo Municipal, pelo Decreto anexo, com preços mínimos conforme avaliação da Comissão de Avaliação, em anexo. $ 1º - Os lotes serão alienados em até 06 (seis) pagamentos mensais e sucessivos, sendo 5% (cinco por cento) do valor mínimo da avaliação, na fase de habilitação, e mais 5% (cinco por cento) do valor total do lance, na data da arrematação, e o saldo será parcelado em 05 (cinco) pagamentos, mensais, iguais e sucessivos, vencendo-se o primeiro pagamento 30 (trinta) dias após a data da arrematação. $ 2º - No caso do arrematante pleitear o pagamento do lote à vista, no ato da arrematação, o valor total da arrematação sofrerá desconto no percentual de 10%(dez por cento). $ 3º - A escritura definitiva somente será outorgada após o pagamento integral do lote. $ 4º - As multas e juros por atraso de pagamentos, a adjudicação a segunda maior proposta, por desistência do primeiro arrematante, a devolução do depósito da habilitação, a retomada dos lotes em caso de atraso no pagamento e os demais casos referentes à concorrência serão regulados por Decreto do Executivo ou pelo Edital de Concorrência. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Formoso - MG, 31 de março de 2004 ORLANDO SÓSÉ DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL