| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2004 |
| Date | 2004-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROPAGANDA EM ESCOLA PUBLICA DE EMPRESAS QUE COLABORAM COM O PODER EXECUTIVO NA FORMA DO PREDIOS ESCOLARES E NA DOAÇÃO DE MATERIAIS ESCOLARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 357 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 221 de 01 de Junho de 2.004 DISPÕE SOBRE A PROPAGANDA EM ESCOLA PUBLICA, DE EMPRESSAS QUE COLABORARAM COM O PODER EXECUTIVO NA FORMA DO PREDIOS ESCOLARES E NA DOAÇÃO DE MATERIAIS ESCOLARES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Formoso - Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Formoso, decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: ; Art. 1º Qualquer empresa privada poderá colaborar com o Poder Executivo na reforma de prédios escolares, na restauração do material permanente dessas unidades bem como na doação de materiais escolares. . Art. 2º - As empresas que participarem desta iniciativa fica facultado o direito de fazer propaganda nos materiais doados e muros do prédio beneficiado ou outro local previamente selecionado por ato da diretoria da escola, instalando outdoors, fazendo publicidade de suas atividades e/ou mercantis de proteção de serviços. Parágrafo Único - O teor da propaganda referida neste Artigo, ficará a critério do interessado, vedada a de conteúdo político, nomes, símbolos ou imagens que caracterizarem promoção pessoal de autoridades ou servidores do município, bem como a relativa a derivados do fumo, bebidas e outros produtos prejudiciais à saúde ou pertinentes a jogos ou diversões contrários aos bons costumes. Art. 3º - O Poder Executivo especificará o tipo de reforma e restauração a ser promovida ou materiais escolares a serem recebidos por doação e o tempo de duração da propaganda. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso - MG, 01 de junho de 2004 orando SÉ DA SILVA Prefeito Municipal