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norma nº 221/2004

Tipo Lei
Número / Ano 221 / 2004
Date 2004-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A PROPAGANDA EM ESCOLA PUBLICA DE EMPRESAS QUE COLABORAM COM O PODER EXECUTIVO NA FORMA DO PREDIOS ESCOLARES E NA DOAÇÃO DE MATERIAIS ESCOLARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Formoso
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 221 de 01 de Junho de 2.004
DISPÕE SOBRE A PROPAGANDA EM ESCOLA
PUBLICA, DE EMPRESSAS QUE COLABORARAM
COM O PODER EXECUTIVO NA FORMA DO
PREDIOS ESCOLARES E NA DOAÇÃO DE
MATERIAIS ESCOLARES E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Formoso - Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Formoso,
decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
; Art. 1º Qualquer empresa privada poderá colaborar com
o Poder Executivo na reforma de prédios escolares, na restauração do material
permanente dessas unidades bem como na doação de materiais escolares. .
Art. 2º - As empresas que participarem desta iniciativa
fica facultado o direito de fazer propaganda nos materiais doados e muros do prédio
beneficiado ou outro local previamente selecionado por ato da diretoria da escola,
instalando outdoors, fazendo publicidade de suas atividades e/ou mercantis de
proteção de serviços.
Parágrafo Único - O teor da propaganda referida neste
Artigo, ficará a critério do interessado, vedada a de conteúdo político, nomes,
símbolos ou imagens que caracterizarem promoção pessoal de autoridades ou
servidores do município, bem como a relativa a derivados do fumo, bebidas e outros
produtos prejudiciais à saúde ou pertinentes a jogos ou diversões contrários aos bons
costumes.
Art. 3º - O Poder Executivo especificará o tipo de
reforma e restauração a ser promovida ou materiais escolares a serem recebidos por
doação e o tempo de duração da propaganda.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no
prazo de 30 dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Formoso - MG, 01 de junho de 2004
orando SÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

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