| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2004 |
| Date | 2004-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 358 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 222, DE 01 DE JUNHO DE 2.004 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Formoso - MG., por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art |º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial ao percentual de 8,33% (oito, inteiros e trinta e três centésimos por — cento) sobre a remuneração básica dos Servidores Públicos Municipais. Art 2º - Aplicando o reajuste salarial de que trata o artigo anterior, constatado existência de remuneração básica menor que o salário mínimo existente, a este será concedido abono salarial no valor equivalente a diferença apurada, visando atender ao disposto no art. 7º, inciso VII da Constituição Federal. Parágrafo Único: 4 concessão do abono de que trata este artigo será automática e obrigatória. Art 3º - As despesas decorrentes da aplicação de Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2004, revogadas as disposições em contrário. Formoso-MG., 01 de Junho de 2.004 ORLANDO ÍOSÉ DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL