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norma nº 223/2004

Tipo Lei
Número / Ano 223 / 2004
Date 2004-06-01
EmentaCONCEDE REAJUSTE GERAL ANUAL AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, AOS SECRETARIOS MUNICIPAIS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CAMARA.
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Prefeitura Municipal de Formoso
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 223 de 01 de Junho de 2.004
CONCEDE REAJUSTE GERAL ANUAL
AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, AOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AOS
VEREADORES E SERVIDORES DA
CÂMARA.
ii O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO, Estado
de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:.
Art. 1º - Fica concedido aos Agentes Políticos de
Formoso(MG), Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal, o reajuste geral de 8.33% (oito por cento e
trinta e três centésimo).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2.004.
Formoso - MG., 01 de Junho 2.004.
AZ
ORLANDO É DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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