| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2005 |
| Date | 2005-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, OBJETIVANDO INGRESSAR E PARTICIPAR NO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 258, de 18 de Outubro de 2005 Autoriza a celebração de convênio com o Estado de Minas Gerais, objetivando ingressar e participar no Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei autoriza o Município de Formoso a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, visando a recomposição da frota de equipamentos rodoviários da municipalidade. Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais objetivando ingressar e participar do referido Programa, instituído pela Lei Estadual nº 15.695, de 21 de Julho de 2005. Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de contrapartida em favor do Fundo “Máquinas para o Desenvolvimento”. § 1º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo a abertura de crédito orçamentário e suplementar nas dotações orçamentárias do orçamento vigente. § 2º. A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso (MG), 18 de Outubro de 2005. LUIZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal