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norma nº 258/2005

Tipo Lei
Número / Ano 258 / 2005
Date 2005-10-18
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, OBJETIVANDO INGRESSAR E PARTICIPAR NO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 258, de 18 de Outubro de 2005
Autoriza a celebração de convênio com o 
Estado de Minas Gerais, objetivando 
ingressar e participar no Programa 
Máquinas para o Desenvolvimento e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG) 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Município de Formoso a celebrar convênio com o 
Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas 
para o Desenvolvimento, visando a recomposição da frota de equipamentos rodoviários da 
municipalidade.
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio com o 
Estado de Minas Gerais objetivando ingressar e participar do referido Programa, instituído 
pela Lei Estadual nº 15.695, de 21 de Julho de 2005. 
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a permitir que o Estado de 
Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve 
ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$
30.000,00 (trinta mil reais), a título de contrapartida em favor do Fundo “Máquinas para o 
Desenvolvimento”.
§ 1º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a tomar todas as providências 
viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo a abertura 
de crédito orçamentário e suplementar nas dotações orçamentárias do orçamento vigente.
§ 2º. A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o 
art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às 
necessidades do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Formoso (MG), 18 de Outubro de 2005.
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal

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