| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2004 |
| Date | 2004-06-18 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FORMOSO MG PARA 11ª LEGISLATURA 2005/2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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as S TELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 224 de 18 de Junho de 2.004 FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FORMOSO, (MG), PARA A 11º LEGISLATURA 2.005/2.008, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Formoso, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o mandato 2.005/2.008, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta Lei. Art. 2º - Por subsídios deve-se entender o valor pago ao agente político, pelo exercício ininterrupto do cardo. Art. 3º. Os subsídios fixado nesta Lei poderão ser revistos anualmente, de conformidade com o disposto nos incisos X e XI do artigo. 37 da Constituição Federal. Art. 4º. Os valores dos subsídios fixados para vigorar de janeiro de 2.005, serão: I- R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o Prefeito Municipal; II - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o Vice-Prefeito HI - R$ 1.350,00 (hum mil trezentos e cingúenta reais) para os Secretários Municipais Art. 5º. Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar os subsídios estabelecidos, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal, devidamente corrigido o valor apurado no final da Sessão Legislativa. Art. 6º. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.005 Art. 7º. Revogam -se as disposições em contrario. Formoso - MG., 18 de Junho de 2.004 EA Z Orland sé da Silva Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Formoso