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norma nº 224/2004

Tipo Lei
Número / Ano 224 / 2004
Date 2004-06-18
EmentaFIXA O SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FORMOSO MG PARA 11ª LEGISLATURA 2005/2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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as
S
TELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 224 de 18 de Junho de 2.004
FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, DO
VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE FORMOSO, (MG),
PARA A 11º LEGISLATURA 2.005/2.008, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Formoso, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em
seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais, para o mandato 2.005/2.008, serão pagos de acordo com os critérios
determinados nesta Lei.
Art. 2º - Por subsídios deve-se entender o valor pago ao agente político, pelo
exercício ininterrupto do cardo.
Art. 3º. Os subsídios fixado nesta Lei poderão ser revistos anualmente, de
conformidade com o disposto nos incisos X e XI do artigo. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º. Os valores dos subsídios fixados para vigorar de janeiro de 2.005,
serão:
I- R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o Prefeito Municipal;
II - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o Vice-Prefeito
HI - R$ 1.350,00 (hum mil trezentos e cingúenta reais) para os Secretários
Municipais
Art. 5º. Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar os
subsídios estabelecidos, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal,
devidamente corrigido o valor apurado no final da Sessão Legislativa.
Art. 6º. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em
01 de janeiro de 2.005
Art. 7º. Revogam -se as disposições em contrario.
Formoso - MG., 18 de Junho de 2.004
EA Z
Orland sé da Silva
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Formoso

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