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norma nº 259/2005

Tipo Lei
Número / Ano 259 / 2005
Date 2005-10-18
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE FORMOSO (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 259, de 18 de Outubro de 2005
Cria a Coordenadoria Municipal de 
Defesa Civil (COMDEC) do 
Município de Formoso (MG) e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC 
do Município de Formoso (MG) diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual 
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa 
civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º. Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
I - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e 
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da 
população e restabelecer a normalidade social.
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo 
homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e 
conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;
III - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de 
situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade 
afetada.
IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder 
público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade 
afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º. A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, 
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios 
técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui 
órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º. A COMDEC compor-se-á de:
I - Coordenador
II - Conselho Municipal
III - Secretaria
IV - Setor Técnico
V - Setor Operativo
Art. 6º. O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do 
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no 
município.
Art. 7º. O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, Vice￾Presidente e Secretário.
Art. 8º. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações 
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não 
farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único. A colaboração referida neste artigo será considerada 
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 9º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, 
no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Formoso (MG), 18 de Outubro de 2005.
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
GARIBALDI HILÁRIO
Chefe de Gabinete 

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