| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2012 |
| Date | 2012-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO A INDENIZAR OS PARTICULARES PELA ACESSÃO FÍSICA INCORPORADA FISICA INCORPORADA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38.690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111 LEI Nº 441, DE 19 DE MARÇO DE 2012 Autoriza o Município a indenizar os particulares que menciona pela acessão física incorporada a bem público e dá outras providências. | O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a indenizar o Senhor ETELVINO ARTIFON, brasileiro, produtor rural, portador do RG 902.583.337, SSP/RS, e do CPF 225.129.000-10, e a Senhora HELDA REGALIN ARTIFON, brasileira, produtora rural, portadora do RG 1037129663, SSP/RS, e do CPF 433.318070-87, casados entre si, residentes e domiciliados na Av. Presidente Castelo Branco, 528, Centro, Formoso-MG, pela acessão física incorporada aos imóveis públicos identificados como os Lotes 02 e 03 da Quadra 63 do Setor 03, localizados na Avenida Castelo Branco, casa 528, centro, na cidade de Formoso (MG). Art. 2º - A indenização far-se-á mediante pagamento em dinheiro, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme laudo de avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação do Município de Formoso-MG, parte integrante desta lei, que serão pagos em 03 (três) parcelas iguais e consecutivas, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, a partir do primeiro mês subsequente à entrada em vigor desta lei. Art. 3º — O imóvel descrito no art. 1º desta lei será utilizado para a instalação de casa de passagem (abrigo) com a finalidade de abrigar, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38.690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111 temporariamente, crianças e adolescentes do Município em situação de risco e vulnerabilidade social. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional es- pecial ao orçamento vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), mediante a utilização de recursos disponíveis, conforme previsto no 8 1º do art. 43 | da Lei 4.320, de 17.3.1964. | Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 19 de março de 2012 Prefeito Municipal