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norma nº 441/2012

Tipo Lei
Número / Ano 441 / 2012
Date 2012-03-19
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO A INDENIZAR OS PARTICULARES PELA ACESSÃO FÍSICA INCORPORADA FISICA INCORPORADA.
native_id384

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38.690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS
FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111
LEI Nº 441, DE 19 DE MARÇO DE 2012
Autoriza o Município a indenizar os
particulares que menciona pela
acessão física incorporada a bem
público e dá outras providências.
| O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a
indenizar o Senhor ETELVINO ARTIFON, brasileiro, produtor rural, portador do
RG 902.583.337, SSP/RS, e do CPF 225.129.000-10, e a Senhora HELDA
REGALIN ARTIFON, brasileira, produtora rural, portadora do RG 1037129663,
SSP/RS, e do CPF 433.318070-87, casados entre si, residentes e domiciliados na
Av. Presidente Castelo Branco, 528, Centro, Formoso-MG, pela acessão física
incorporada aos imóveis públicos identificados como os Lotes 02 e 03 da Quadra
63 do Setor 03, localizados na Avenida Castelo Branco, casa 528, centro, na
cidade de Formoso (MG).
Art. 2º - A indenização far-se-á mediante pagamento em dinheiro, no valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme laudo de avaliação firmado pela
Comissão Especial de Avaliação do Município de Formoso-MG, parte integrante
desta lei, que serão pagos em 03 (três) parcelas iguais e consecutivas, no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, a partir do primeiro mês subsequente à
entrada em vigor desta lei.
Art. 3º — O imóvel descrito no art. 1º desta lei será utilizado para a
instalação de casa de passagem (abrigo) com a finalidade de abrigar,
NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38.690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS
FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111
temporariamente, crianças e adolescentes do Município em situação de risco e
vulnerabilidade social.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional es-
pecial ao orçamento vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
mediante a utilização de recursos disponíveis, conforme previsto no 8 1º do art. 43
| da Lei 4.320, de 17.3.1964. |
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formoso, 19 de março de 2012
Prefeito Municipal

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