| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2012 |
| Date | 2012-06-22 |
| Ementa | RERRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DAS BACIAS DOS RIOS URUCUIA E CARINHANHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 388 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, N° 47 - CENTRO - CEP 38.690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS ____________________FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111____________________ LEI N° 445, de 22 de junho de 2012 ^ \! -A? 'çJL , C ?. z . 1 >. & V Rerratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo Município para constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento das Bacias dos Rios Urucuia e Carinhanha e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica rerratificado, nos termos do inciso IV do art. 2o do Decreto 6.107, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Formoso para constituição do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de Minas, como pessoa jurídica de direito público com natureza de associação pública, objetivando a execução de programas, obras e ações de desenvolvimento integrado e sustentável da região do Vale do Urucuia e Noroeste de Minas. Art. 2° - Fica rerratificado o contrato de Constituição do referido Consórcio firmado pelo Prefeito Municipal. Art. 3o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional, na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para atender o rateio de despesas decorrentes da execução da presente lei. para o exercício de 2012. V. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, N° 47 - CENTRO - CEP 38.690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS ___________________ FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111____________________ Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 22 de junho de 2012. Prefeito Municipal