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norma nº 447/2012

Tipo Lei
Número / Ano 447 / 2012
Date 2012-06-29
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N. 327, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007.
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PREFEITURA M UNICIPAL DE FORM OSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, N° 47 - CENTRO - CEP 38.690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS 
___________________ FONE: (38) 3647-1288 - FAX; (38) 3647-1111___________________
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LEI N ° 447, DE 29 DE JUNHO DE 2012
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal
n. 327, de 7 de novembro de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Lei Municipal n. 327, de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar 
acrescida dos seguintes dispositivos:
"Art. 30-A. Poderá haver ainda promoção em virtude da mudança do nível de
habilitação do servidor.
§ I o. Para a promoção fundada neste artigo, o senndor deverá apresentar ao órgão
de pessoal o certificado de habilitação, atendido os seguintes critérios:
I - ingresso no padrão A da classe subsequente à inicial quando o servidor
apresentar certificado de conclusão do ensino fundamental desde que esta
escolaridade não seja requisito do cargo que ocupa;
II - ingresso no padrão A da classe subsequente à inicial quando o servidor
apresentar certificado de conclusão de curso do ensino médio, desde que esta
escolaridade não seja requisito do cargo que ocupa;
III - ingresso no padrão A da classe subsequente à inicial quando o senador
apresentar diploma de graduação de ensino superior correlato às atividades de seu
cargo, desde que esta escolaridade não seja requisito para o provimento inicial;
PREFEITURA M UNICIPAL DE FORM OSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, N° 47 - CENTRO - CEP 38.690-000 - FORMOSO - MINAS GERAIS
FONE: (38) 3647-1288 - FAX: (38) 3647-1111___________________
IV - ingresso no padrão A da classe final da carreira qua7ido o servidor apresentar
certificado de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado
correlato às atividades de seu cargo.
§ 2°. A mudança de classe é automática e ingorará no exercício seguinte àquele em
que o interessado apresentar à Secretaria Executiva o comprovante da nova
habilitação, que terá o prazo de até 30 (tri?íta) dias para verificar sua
autenticidade." (NR)
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formoso, 29 de junho de 2012.
LUIZjCA >s d a s i l v a
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Prefe Municipal
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Chefe de G abinete
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